Sul 21 – Começou a ser debatido na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei que institui a Política Municipal de Prioridade e Garantia de Acesso ao Tratamento em Saúde para pessoas com transtorno mental, dependência química, doenças infectocontagiosas graves ou outras enfermidades que ocasionam ausência de autocuidado e autodeterminação. A proposta prevê, para casos específicos, a internação involuntária – a que ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiro.
O texto prevê que, após atendimento em unidade de saúde, o diagnóstico do paciente será apresentado por meio de laudo médico no prazo de até 14 dias. Após a emissão do laudo, o paciente deverá ser encaminhado para tratamento em atendimento ambulatorial ou com internação, voluntária ou involuntária, em instituição especializada.
No caso de internação involuntária, o projeto diz que ela será realizada mediante prévio requerimento de familiar, responsável legal ou servidor público das áreas de saúde, assistência social ou segurança pública que constatem motivos para justificar a medida. A internação involuntária será pelo tempo que for necessário ao tratamento e terá fim por solicitação escrita do familiar ou responsável legal, ou por determinação do especialista responsável pelo tratamento. Esse tipo de internação não pode ultrapassar a duração máxima prevista na legislação federal. A legislação atual permite a internação involuntária por até 90 dias, com término após avaliação médica.
“A instituição dessa política municipal visa promover a igualdade no acesso aos serviços de saúde, combatendo a discriminação e o estigma associados às condições de saúde mental e dependência química que podem levar à fragilidade ou falta de autodeterminação”, justificou a autora do projeto.