GIV Online – O que pode ser realizado na campanha eleitoral?
Pode usar materiais gráficos nas campanhas eleitorais –Pode imprimir e distribuir santinhos, praguinhas adesivas, colinhas e outros tipos de materiais gráficos personalizados para campanhas eleitorais até às 22h da véspera das eleições. É permitido ainda a impressão em braille e outro texto alternativo para audiodescrição de imagens. Lembrando que todo material gráfico de campanha política deve conter CNPJ da gráfica responsável pela produção, CNPJ ou CPF de quem contratou o serviço de impressão e a tiragem.
Pode fazer propaganda eleitoral nas ruas – Desde o dia 16 de agosto até a véspera das eleições é permitido o uso de mesas, distribuição de materiais gráficos para campanhas eleitorais, além do uso de bandeiras em vias públicas, desde que não atrapalhem a passagem de veículos e pedestres. Inclusive, a outra condição é que a bandeira seja móvel, ou seja, só utilizar das 06 às 22h.
Pode fazer propaganda política em revistas e jornais – É permitido desde que seja até dois dias antes das eleições, sendo até 10 anúncios por veículos de comunicação em datas diversas e por candidatos (as). O anúncio da propaganda eleitoral deverá conter de forma clara e legível o valor pago neste anúncio e as dimensões permitidas devem ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide, podendo ser reproduzido também na Internet, desde que seja o site do próprio jornal vinculado.
Pode fazer propaganda política pela Internet – A partir do dia 16 de agosto é permitido fazer propaganda eleitoral no site do partido, no site da federação ou no site da coligação, desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.
Quanto ao envio de mensagens eletrônicas, pode enviar para endereços cadastrados gratuitamente, desde que esteja entre as hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais. Mas, é necessário criar um mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário, o que deverá ocorrer em 48 horas (sob pena de multa de R$100,00 por mensagem enviada, caso descumpra a regra). E pode fazer propaganda eleitoral em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, desde que não tenha disparos em massa.
Pode realizar comícios e usar alto-falantes – Só é permitido a realização de comícios com o uso de aparelhagem de som fixa e trios elétricos entre as 08h e 00h, até 48 horas antes das eleições. Mas, o uso de alto-falantes só é permitido entre às 08h e 22h, mantendo uma distância maior que 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros em horários de funcionamento, até a véspera das eleições.
O candidato (a) pode fazer passeatas na véspera das eleições – É permitido fazer passeata, carreata e caminhada na véspera das eleições, até às 22 horas.
Pode fazer propaganda eleitoral em bens particulares, desde que seja de forma espontânea – Quando se trata de bens particulares, a propaganda não pode ser paga e pode-se fazer propaganda eleitoral com o uso de adesivos ou papel com até 0,5 m², e no caso de adesivos microperfurados usados em carros, é permitido o uso na área total do parabrisa traseiro. Mas, se for usado em outras posições, só será permitido o adesivo na dimensão máxima de 50×40 cm.
O que pode acontecer na pré-campanha eleitoral – De acordo com a Lei 9.5014/1997 (Lei das Eleições), mencionar um possível candidato (a), citar qualidades pessoais, pode acontecer normalmente, pois não configura em propaganda eleitoral, desde que não peça voto de forma explícita.