Justiça determina prisão de investigada por irregularidades em hospital do município de Humaitá

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Imagem meramente ilustrativa Créditos: Banco de imagens - DICOM/TJRS

A Juíza de Direito da Vara Judicial de Crissiumal, Tatiane Levandowski, decretou no dia 8, a prisão preventiva da responsável por administrar o Hospital ADESCO do município de Humaitá. Ainda na decisão, foram determinadas medidas cautelares diversas da prisão ao Presidente e à Secretária do Hospital, dentre elas, proibição de se aproximar do hospital e de contato com funcionários ou ex-funcionários. A prisão ocorreu na terça-feira, 9, e nessa quarta-feira, 10, foi realizada audiência de custódia, quando foi indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa da investigada.

 Representação policial – A magistrada recebeu a representação policial que pedia a prisão de três funcionários do hospital para dar seguimento ao inquérito que investiga a prática dos crimes de estelionato majorado, associação criminosa, falsidade ideológica, peculato, concussão e crimes praticados em prejuízo do SUS e da população do município de Humaitá. As investigações começaram depois que o Conselho Municipal de Saúde de Humaitá realizou uma denúncia contra o Hospital ADESCO em junho de 2021, noticiando cobranças de atendimentos feitos pelo SUS que seriam falsificadas. O hospital foi notificado e testemunhas passaram a ser ouvidas pela polícia. Dentre elas, médicos, técnicos de enfermagens, enfermeiros e funcionários da administração confirmaram as irregularidades e práticas exercidas pela administradora do Hospital ADESCO de Humaitá.

No inquérito, a polícia ainda investiga condutas como: cobranças feitas ao SUS por atendimentos não realizados ou por atendimentos já cobrados como atendimento particular, não haver médicos plantonistas prestando atendimento médico presencial no hospital, negativas de internação de pacientes pelo SUS, compra de materiais de construção que foram desviados para fins particulares, uso das dependências do hospital e de materiais pagos pelo SUS para fins particulares e supressão de documentos requeridos pela Auditoria do SUS para fiscalização da regularidade dos pagamentos realizados pelo SUS.

Nos relatos das testemunhas foram denunciadas cobranças por atendimentos particulares, consultas médicas de atenção especializada, negativas de internação a pacientes do SUS, cobrança de atendimentos e exames dos pacientes que eram atendidos pelo Sistema Único de Saúde, compra de materiais de construção que não foram utilizados no hospital e foram desviados para fins particulares. Ainda, na mesma oitiva da investigação, foi denunciada a  utilização das dependências do hospital e dos materiais pagos pelos SUS para fins estéticos.

Prisão Preventiva – A Juíza, ao analisar os autos, afirma que estão presentes a prova de existência do crime e os indícios de autoria praticados pelos investigados na administração do hospital, em prejuízo à população do município.

A magistrada destaca que a prisão é necessária “para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em decorrência da gravidade concreta da conduta da investigada, pessoa que continua responsável pela administração do Hospital Adesco, especialmente diante de fortes suspeitas de ter havido deliberado extravio de documentos solicitados pela Auditoria para esconder as irregularidades praticadas sob o seu comando, ainda mais quando várias testemunhas disseram que era ela quem pressionava os funcionários do hospital com o intuito de ‘esconder’ as irregularidades praticadas em detrimento do SUS”, afirmou .

Ainda, em sua decisão, destacou: “A prisão também é absolutamente necessária como forma de garantir que a população de Humaitá e região deixe de sofrer as consequências nefastas das reiteradas negativas de atendimento médico adequado naquele nosocômio, ainda mais quando há indícios de que pacientes e familiares passaram “apuros” em situações emergenciais ao procurarem atendimento médico perante o Hospital Adesco de Humaitá”.

Por fim, em relação aos outros dois investigados, a Juíza Tatiane Levandowski entendeu que a imposição das medidas cautelares de proibição de acesso e frequência às dependências do Hospital Adesco de Humaitá e proibição de manterem qualquer contato com os funcionários ou ex-funcionários do Hospital são suficientes para impedir a reiteração criminosa ou a eventual intimidação de testemunhas que relataram as irregularidades à autoridade policial. O Ministério Público manifestou-se pela decretação da prisão preventiva. Ainda não há denúncia apresentada.

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