A legislação brasileira prevê um importante benefício fiscal para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves: a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. No entanto, para usufruir deste direito, é imprescindível o cumprimento de dois requisitos cumulativos.
O primeiro requisito é estar efetivamente aposentado ou receber pensão. O segundo é ser portador de uma das doenças graves previstas na Lei nº 7.713/88, que, em seu artigo 6º, inciso XIV, elenca as enfermidades que concedem tal direito.
Entre as doenças listadas estão: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e AIDS.
É importante destacar que o reconhecimento da doença não exige que esta tenha sido contraída após a aposentadoria.
Cabe ressaltar que a isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos decorrentes da aposentadoria ou pensão.Outros rendimentos, como aluguéis, salários ou aplicações financeiras, continuam sujeitos à tributação.
O desconhecimento deste direito ainda é grande entre os beneficiários. Por isso, é fundamental que aposentados e pensionistas busquem informação e, se necessário, apoio jurídico para garantir a correta aplicação da lei e o respeito aos seus direitos.
Por Thielly May Von Borowski
Advogada
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