Revogada necessidade de consentimento do cônjuge para laqueadura e vasectomia

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Mulheres e homens que tenham no mínimo 21 anos de idade ou que possuam ao menos dois filhos vivos poderão, a partir de agora, realizar vasectomia ou laqueadura tubária sem precisar de consentimento do cônjuge. Essa possibilidade está hoje prevista conforme lei nº 14.443/2022 que alterou a legislação anterior de 1996 (lei 9.263) sobre planejamento familiar no Brasil.

“Essa é mais uma novidade que marca o Março, mês da Mulher, neste ano, dando mais autonomia às mulheres em idade fértil”, avalia a coordenadora da Seção de Ciclos de Vida da Secretaria Estadual da Saúde (SES), Gisleine Silva.

A lei traz, ainda, outras mudanças, como o prazo de 30 dias para que a rede pública de saúde disponibilize métodos ou técnicas de contracepção, a partir da indicação do profissional de saúde. Também deve ser oferecido à pessoa interessada, aconselhamento por equipe de saúde, sobre os diversos métodos contraceptivos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), para tomada de decisão.

Planejamento familiar – Lei Nº 14.443/2022Laqueadura no parto – A realização de laqueadura durante o parto será garantida à solicitante se observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade no pré-natal até o parto, observadas as devidas condições médicas. Diante de risco de vida ou à saúde da mulher ou do bebê, permanece válida a indicação da lei 9.263, que prevê o consentimento expresso do cônjuge.

Métodos contraceptivos – No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) são disponibilizados os seguintes métodos contraceptivos: anticoncepcional injetável mensal ou trimestral; minipílula; pílula combinada; diafragma; pílula anticoncepcional de emergência (ou pílula do dia seguinte); Dispositivo Intrauterino (DIU); preservativo feminino e preservativo masculino.

Na opinião de Gisleine Silva, “é importante que as mulheres em idade fértil, tenham acesso aos métodos contraceptivos, com orientações e aconselhamento para exercer a sexualidade e a vida reprodutiva de forma livre e consciente”. Ela orienta que as unidades de saúde e demais serviços da rede planejem ações e estratégias visando à prevenção de infecções sexualmente transmissíveis e abortos inseguros.

Rede materno infantil no RS – A rede materno-paterno-infantil no RS está organizada abrangendo ações desenvolvidas na Atenção Primária em Saúde, como o planejamento sexual e reprodutivo, pré-natal e puerpério e ações desenvolvidas nas maternidades, tais como a atenção ao pré-natal de alto risco e a assistência ao parto, nascimento e puerpério imediato.

Para o atendimento às mulheres, além das unidades de atenção primária à saúde, a rede conta com 20 ambulatórios de ginecologia, 106 maternidades de risco habitual, 30 maternidades de alto risco e 24 ambulatórios de gestação de alto risco.

A população estimada de mulheres em idade fértil no Rio Grande do Sul em 2021 foi de 3.183.988. Em 2022, ocorreram 120.704 nascidos vivos no Rio Grande do Sul, sendo observada uma queda na natalidade de 20 mil nascidos vivos em comparação com 2018, quando houve 140.098 nascidos vivos.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – SES/RS

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