Governo federal publica decreto com regras de socorro a agricultores atingidos pela enchente

Desconto e renegociação de dívidas abrange produtores que tiveram perdas iguais ou superiores a 30% da produção

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Foto: Luiza Castro/Sul21

Sul 21 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou, nesta segunda-feira (12), o decreto que traz a regulamentação da Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024, que concede descontos nas dívidas de crédito rural dos agricultores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes ocorridas entre abril e maio de 2024.

Para o governo federal, a medida representa um alívio financeiro para os agricultores familiares, garantindo mais recursos para a retomada da produção no estado. O tema foi motivo de um ato realizado por agricultores em Porto Alegre na semana passada. O decreto determina que, até o dia 10 de setembro, o agricultor deve procurar a agência bancária onde pegou o crédito para solicitar a renegociação ou o rebate (desconto) da dívida.

Ao todo, são mais de R$ 1,8 bilhão do governo federal em desconto para a liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural para aqueles que sofreram perdas iguais ou superiores a 30%. Podem se beneficiar das novas regras os agricultores com parcelas de crédito rural vencendo entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, dos municípios em situação de emergência ou calamidade pública.

Decreto 12.138 estabelece as diretrizes para a concessão de descontos em operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, alcançando agricultores e cooperativas rurais. Os descontos nas dívidas podem ser obtidos por pessoas físicas e jurídicas com operações de crédito no Pronaf, Pronamp e demais produtores rurais.

O desconto precisa ser solicitado por meio de autodeclaração feita na agência bancária até o dia 10 de setembro. Na etapa seguinte, o banco enviará a autodeclaração de perdas e o laudo técnico para serem validados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). As regras são diferentes para operações de custeio, investimento e para cooperativas rurais. Além disso, o desconto também varia de acordo com a documentação para a comprovação da perda – o desconto pode chegar até a R$ 120 mil, no caso de quem comprovar que perdeu mais de 60% da produção.

Para quem optar por liquidar a parcela:

  • O desconto poderá chegar a até 50%, limitado a R$ 25 mil por agricultor, quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico;
  • O desconto será de 30%, limitado a R$ 20 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração.

Para quem optar por renegociar a parcela:

  • O desconto poderá chegar a até 40%, limitado a R$ 20 mil por agricultor, quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico;
  • O desconto será de 24%, limitado a R$ 16 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração;

Será possível dividir em até 4 parcelas anuais, a partir de 2025.

Para quem optar por liquidar a parcela:

  • O desconto poderá chegar a até 50%, limitado a R$ 15 mil por agricultor, quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico;
  • O desconto será de 30%, limitado a R$ 5 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração.

Para quem optar por renegociar a parcela:

  • O desconto poderá chegar a até 40%, limitado a R$ 12 mil por agricultor, quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico;
  • O desconto será de 24%, limitado a R$ 4 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração;

A parcela renegociada será lançada no final do contrato.

O decreto assinado pelo presidente Lula para ajudar os agricultores gaúchos determina a criação da Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, com o objetivo de analisar os pedidos de descontos para operações com perdas superiores a 60% para custeio e investimento, e superiores a 30% para operações contratadas por cooperativas, nos casos de deslizamento de terras ou pela força das águas na inundação.

A Comissão será composta por representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e Ministério da Fazenda (MF).

Além da validação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e análise dos laudos, a comissão interministerial analisará a solicitação e, caso deferido, os descontos poderão chegar a R$ 120 mil por modalidade de custeio, industrialização e investimento efetuados por cooperativas rurais: R$ 10 mil por cooperado, limitado a 50% do valor da parcela de vencimento em 2024.

Para acessar, o agricultor deve se dirigir à instituição financeira responsável pela operação de crédito e solicitar o benefício.

Até 10 de setembro: solicitação de adesão do agricultor junto à instituição financeira detentora do crédito.

Até 13 de setembro: as instituições financeiras farão a verificação da elegibilidade das solicitações, encaminhamento aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e à Comissão Especial (quando for o caso).

Até 27 de setembro: validação pelo CMDRS dos percentuais das perdas e encaminhamento das listagens validadas às instituições financeiras e à Comissão.

Até 4 de outubro: as instituições financeiras devem comunicar aos agricultores se eles obtiveram ou não o desconto.

Até 8 de novembro: publicação do resultado pela Comissão (para os casos de perdas acima de 60%).

Até 15 de novembro: prazo para o agricultor ir à instituição financeira e fazer a operação de rebate

No caso dos agricultores que sofreram perdas inferiores a 30%, o decreto estabelece que o valor da operação de custeio poderá ser prorrogada por até 36 meses; e o valor da parcela de investimento poderá ser prorrogado por até 12 meses após o término do contrato.

Nesses casos, o agricultor também deve procurar a agência da instituição financeira para solicitar a prorrogação.

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