Lula assina MP que garante 2 salários a trabalhadores de empresas atingidas pelas chuvas

Medida provisória é voltada para garantir a manutenção de empregos em empresas afetadas

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Em sua quarta visita ao Rio Grande do Sul após o início das chuvas que devastaram o Estado, o presidente Lula assinou uma Medida Provisória que cria um auxílio de R$ 1.412,00, a ser pago em duas parcelas, para apoiar a manutenção de empregos em empresas atingidas. O programa tem como público-alvo 434 mil trabalhadores formais, sendo 326 mil celetistas, 40 mil domésticos, 36 mil estagiários, 27 mil pescadores artesanais e 3,5 mil catadores. A estimativa de impacto financeiro é de R$ 1,2 bilhão.

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O programa deve pagar diretamente o salário aos beneficiados e, como contrapartida, as empresas deverão manter os empregos por mais dois meses, totalizando uma estabilidade de quatro meses.

“Nós vamos oferecer duas parcelas de um salário mínimo a todos os trabalhadores formais do estado do Rio Grande do Sul que foram atingidos na mancha [de inundação]. Não são todos os CNPJs dos municípios em calamidade ou emergência, mas os atingidos pela mancha”, disse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Em conversa com o Sul21, o chefe da Superintendência Regional do Trabalho no RS — órgão vinculado ao ministério –, Claudir Nespolo, explicou que a mancha se refere aos locais que foram mapeados como atingidos. “É uma política importante porque ela preserva o emprego, ajuda a segurar na medida que as empresas, pequenas empresas, principalmente, não tiveram faturamento neste período, já foram alagadas ou foram varridas pelas enchentes. Permite que, como não tem faturamento, tenha uma ajuda para pagar as folhas”, diz Claudir.

Nesta sexta-feira (7), será lançado o cadastro para que as empresas possam incluir trabalhadores que terão acesso ao benefício. “Obviamente, se vai pedir um documento onde haja compromisso de não demissão no período e o prolongamento das convenções coletivas que estão em curso, como compensação”, diz Claudir.

Ele ainda destaca que, além da garantia de pagamento de dois meses de salário, as empresas atingidas no Estado podem acessar o layoff calamidade e o layoff convencional, que são mecanismos de preservação de empregos criados durante a pandemia de covid-19 e já utilizados por empresas gaúchas após as inundações que atingiram o Vale do Taquari em setembro de 2023. No layoff, as empresas podem reduzir salário e jornada de trabalho ou suspender temporariamente contratos de trabalho, mas sem demitirem os trabalhadores de forma permanente. Esses mecanismos podem ser utilizados mesmo por empresas que não estão na mancha de áreas atingidas diretamente, mas foram afetadas de alguma forma em suas capacidades.

“São medidas que, desde que pactuadas com o sindicato dos trabalhadores, podem ser utilizadas para preservar emprego e dar uma aliviada na folha de pagamento da empresa e ajudar a transpor esse período tão difícil”, afirma Claudir.

Também em conversa com o Sul21 nesta semana, o coordenador do Conselho de Relações do Trabalho (Contrab) da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS), Guilherme Scozziero, destacou que a entidade vinha pedindo desde maio que o governo federal implantasse um programa de manutenção do emprego. “Tem muitas empresas que estão impossibilitadas de trabalhar, já passou um mês e elas têm uma folha de pagamento para honrar. A gente estava muito preocupado com esse cenário, porque é mais uma espada sobre a cabeça do empresário, que já está vendo o negócio dele arrasado”, disse Guilherme.

A Fiergs estima que 90% das indústrias gaúchas foram atingidas de alguma forma com as enchentes, seja diretamente pelas inundações, seja por não terem conseguido funcionar durante um longo período ou terem perdido acesso a fornecedores ou clientes.

Com base no auxílio à manutenção de empregos concedido durante a pandemia e na quantidade de empresas afetadas nas enchentes, a Fiergs estimou que seriam necessários R$ 149 milhões mensais para garantir um auxílio para manutenção de 832 mil empregos. Os cálculos da Fiergs, no entanto, estipulavam quatro modalidades de auxílio: suspensão integral de contratos (com pagamento de 100% de um benefício de R$ 2.314), redução de 50% da jornada (50% do benefício), redução de 25% da jornada (25% do benefício), e para trabalho intermitente (benefício de R$ 600).

“Não adianta as empresas buscarem empréstimos para pagar folha, ela precisa do empréstimo é para reconstruir a empresa. Se ela tiver que pagar despesa com esse dinheiro que vem emprestado, ela não consegue reorganizar sua produção, então esse é o grande problema, por isso que a gente está muito ansioso e com muita ênfase para que o governo conceda esse benefício o quanto antes”, disse Guilherme.

Além da Medida Provisória que autoriza o pagamento de salários por dois meses, o presidente Lula assinou outras duas MPs. Uma delas amplia o número de cidades gaúchas beneficiadas com parcela extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no total de R$ 124 milhões.

A outra, segundo anúncio do governo, amplia a quantidade de municípios que poderão cadastrar famílias beneficiárias do Auxílio Reconstrução, pago em cota única no valor de R$ 5.100. Até o momento, o apoio financeiro, conforme estimativas oficiais, já foi pago a cerca de 100 mil famílias.

“Não basta anunciar, mas é preciso criar as condições para que aquele dinheiro seja executado. Nossa missão é evitar que a burocracia trate esse problema do Rio Grande do Sul como se a gente estivesse vivendo um período de normalidade”, afirmou Lula, em discurso a prefeitos da região do Vale do Taquari.

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