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Tenente Portela

Audiência Pública trata sobre acolhimento de crianças e adolescentes na Comarca de Tenente Portela

Assistência Social

12/04/2025 10h14
Por: Júlio Santos
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Na manhã de sexta-feira, 11, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Tenente Portela, realizou uma audiência pública para tratar sobre o acolhimento institucional de crianças e adolescentes. O encontro aconteceu no Centro Cultural de Tenente Portela e reuniu gestores dos municípios de Barra do Guarita, Derrubadas, Miraguaí, Tenente Portela e Vista Gaúcha.

Convocada pela promotora de Justiça Milena dos Santos Oliveira, a audiência teve como objetivo discutir soluções conjuntas para o acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes em situação de risco social ou pessoal. A proposta atende às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o artigo 98, que prevê medidas de proteção para menores cujas famílias estejam temporariamente impossibilitadas de exercer suas funções de cuidado e proteção.

O prefeito de Miraguaí, Leonir Hartk (Neco), esteve presente acompanhado da secretária de Assistência Social, Elenir Teresinha da Silva, e da assistente social Maiara Grubert. Segundo ele, a discussão foi fundamental para buscar alternativas viáveis e adequadas à realidade dos municípios da Comarca.

De acordo com a assistente social Maiara Grubert, uma nova audiência será agendada para definir o modelo mais adequado de acolhimento para os cinco municípios, incluindo crianças e adolescentes com deficiência. O acolhimento deve ocorrer até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou a inclusão em família substituta.

O serviço deve seguir os princípios e orientações técnicas estabelecidos nacionalmente, respeitando os direitos das crianças e adolescentes acolhidos. Entre os principais objetivos estão: preservar vínculos com a família de origem — salvo determinação judicial contrária — e desenvolver condições de independência e autocuidado para os adolescentes.

Acesso ao Acolhimento Institucional:

  • Por determinação do Poder Judiciário;
  • Por requisição do Conselho Tutelar (neste caso, a autoridade competente deve ser comunicada, conforme o Art. 93 do ECA).

A iniciativa reforça a importância da atuação conjunta dos municípios e do sistema de garantias de direitos na proteção integral da infância e adolescência.

Com informações da Planeta FM 102.7

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