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Justiça

STF retoma julgamento virtual sobre prisão de Collor

Sessão segue de forma virtual

28/04/2025 15h38
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na manhã desta segunda-feira (28) o julgamento sobre o referendo da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.

Na sexta-feira (25), a Corte formou maioria de seis votos para manter a prisão, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque pelo ministro Gilmar Mendes , medida que levaria o julgamento, que ocorre de forma virtual, para a sessão presencial do plenário.

Contudo, no último sábado (26), Mendes cancelou o destaque, e o julgamento foi retomado hoje. A sessão vai até as 23h59. Faltam quatro votos.

Além de Moraes, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli já votaram para manter a prisão de Collor.

Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.

Na quinta-feira (25), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato.

Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.

Collor está preso em um presidio em Maceió, onde mora. Após a prisão, os advogados fizeram um pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente.

De acordo com a defesa, Collor possui diversas comorbidades, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

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