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Câmara

Comissão aprova projeto que altera regras do Programa Nacional de Microcrédito

Proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

07/05/2025 14h26
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Câmara
Claudio Reis/Câmara dos Deputados
Claudio Reis/Câmara dos Deputados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3190/23 , que altera regras do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) para incorporar novas modalidades.

O relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), recomendou a aprovação do texto, já aprovado pelo Senado. “A proposta redefine os objetivos do PNMPO, ampliando-os para incluir também o apoio ao microcrédito e às microfinanças”, explicou.

Conforme a proposta aprovada, até 20% dos recursos do programa poderão ser destinados ao financiamento de medidas essenciais que viabilizem a cidadania do microempreendedor, como:

  • melhoria da habitação ou aquisição de moradia de baixo valor;
  • compra de veículos utilitários ou de outros bens e serviços relacionados à mobilidade familiar;
  • formação profissional;
  • tratamento de saúde; e
  • aquisição de equipamentos especiais para locomoção de pessoas com deficiência.

Atualmente, a Lei 13.636/18 , que trata do PNMPO, determina que o microcrédito produtivo orientado destina-se apenas ao fomento e ao financiamento de atividades produtivas.

“O microcrédito e as microfinanças são comprovadamente os recursos que mais geram e mantêm empregos”, disse o senador Esperidião Amin (PP-SC), autor da proposta, ao defender as mudanças.

O projeto em análise também obriga o Conselho Monetário Nacional (CMN) a criar limites diferenciados de taxas de juros conforme o custo de captação dos bancos. O texto prevê ainda condições especiais no acesso a recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por organizações civis de interesse público (Oscip).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto atual terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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