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Projeto aumenta dedução no Imposto de Renda para patrocínio de projetos paradesportivos

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

20/05/2025 14h40
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Câmara
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 455/25 altera a Lei de Incentivo ao Esporte para aumentar em 1% os percentuais permitidos de dedução no Imposto de Renda para patrocínio de projetos paradesportivos que promovam a inclusão e o desenvolvimento de atletas com deficiência, conforme critérios estabelecidos em regulamento.

A Lei de Incentivo ao Esporte atual permite que empresas e pessoas físicas deduzam até 2% e 7% do Imposto de Renda, respectivamente, se patrocinarem projetos esportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

Para o autor da proposta, Pedro Aihara (PRD-MG), trata-se de “uma medida de baixo custo, mas de alto impacto social e esportivo”.

“O aumento proposto na dedução fiscal não terá impacto significativo nas contas públicas, mas terá um efeito altamente positivo no fortalecimento das atividades paradesportivas”, avalia.

“O fomento adequado ao paradesporto é fundamental não só para manter o Brasil no topo do cenário mundial, mas também para garantir o desenvolvimento de novos atletas e projetos em todas as regiões do País, ampliando o acesso ao esporte para pessoas com deficiência que, muitas vezes, enfrentam barreiras adicionais para sua participação”, acrescenta.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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