A Prefeitura de Tenente Portela, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Zeladoria, está intensificando as orientações sobre o descarte adequado de resíduos da construção civil, como entulhos provenientes de construções, reformas, demolições e reparos.
Conforme a legislação vigente, os responsáveis pelas obras — os chamados geradores desses resíduos — devem realizar a separação, o acondicionamento adequado e a destinação final dos materiais em locais devidamente licenciados.
A Administração Municipal ressalta que os serviços de coleta, transporte e descarte devem ser realizados exclusivamente por empresas legalmente habilitadas, com licenciamento ambiental regularizado.
É importante destacar que a Prefeitura não realiza o recolhimento desse tipo de material, recomendando aos munícipes a contratação de empresas especializadas para essa finalidade.
Outro ponto de atenção refere-se ao uso do espaço público. O acúmulo de entulho em vias e calçadas deve ser evitado, sendo permitido apenas pelo tempo estritamente necessário para a carga e remoção do material, a fim de não comprometer a mobilidade urbana nem causar transtornos à população.
As diretrizes estão estabelecidas na Lei Municipal nº 2.327/2015, que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos e tem como objetivo garantir a limpeza, a segurança e a preservação ambiental em todo o município.
Assessoria de Comunicação | Prefeitura de Tenente Portela
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