Na manhã desta quarta-feira, 21, a Prefeitura de Miraguaí, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, lacrou um container que funcionava como bar e lancheria na praça Germano Eisi Pit. A ação foi realizada em cumprimento a um apontamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a um procedimento do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Promotoria de Justiça da Comarca de Tenente Portela.
De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, a proprietária do estabelecimento havia sido notificada previamente, com prazo determinado para a retirada do comércio do espaço público, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. Após o término do prazo, fiscais da prefeitura, acompanhados pela Brigada Militar, realizaram o lacre do container.
O estabelecimento privado foi instalado sem edital de concorrência pública, contrariando a Lei de Licitações, e operava como bar e lancheria, com venda de bebidas alcoólicas, cigarros e lanches.
O apontamento do TCE destacou que as tarifas de água e energia elétrica estavam sendo pagas pelo município, com o custo da energia ultrapassando os dois mil reais mensais, além de indicar evasão de outras receitas municipais.
O Ministério Público Estadual solicitou esclarecimentos acerca das atividades do estabelecimento, incluindo a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e a realização de shows musicais ao vivo, muitas vezes na presença de crianças e adolescentes que frequentam a praça e o playground ao lado.
Nas proximidades da praça está localizado o Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela, que atende alunos do Ensino Fundamental e Médio, os quais conviviam com a situação durante o período letivo.
Além disso, o TCE e o Ministério Público também apontaram irregularidades envolvendo um trailer estacionado na Avenida Ijuí, em frente à praça. O trailer utilizava energia elétrica de forma irregular, conhecida como “gato”, prática configurada como furto segundo o Código Penal, sujeita a pena de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. A adulteração do medidor pode ser enquadrada como estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Conforme a legislação municipal, a concessão de uso de espaços públicos deve ser precedida de processo licitatório, com prazo de exploração de até sessenta meses, renováveis, e o funcionamento deve seguir as normas estabelecidas em edital.
Com informações da Rádio Planeta FM 102.7





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