Atenção, produtores rurais de Derrubadas: a partir de 1º de julho de 2025, 113 produtores do município terão que deixar de utilizar o talão de papel e passar a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A exigência foi estabelecida pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul e se aplica a produtores com receita bruta superior a R$ 360 mil nos anos de 2023 ou 2024.
Até 30 de junho, esses produtores ainda podem utilizar normalmente o talão em papel. Após essa data, mesmo que ainda restem notas em branco, o uso da nota eletrônica será obrigatório.
A lista completa dos 113 produtores obrigados à mudança está disponível no site da Receita Estadual:
https://atendimento.receita.rs.gov.br/central-de-conteudo
As inscrições estaduais dos produtores de Derrubadas iniciam com o número 353.
Como emitir a nota eletrônica
A Secretaria da Fazenda recomenda o uso do aplicativo gratuito Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para celulares com acesso pela conta gov.br. O app permite a emissão de notas até mesmo em modo offline, com geração de QR Code na hora. A nota é validada automaticamente assim que o dispositivo for reconectado à internet.
Limites para uso sem internet:
Também é possível utilizar sistemas disponibilizados por cooperativas ou associações, ou ainda a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), acessada apenas via computador.
Produtores que não se adequarem à nova regra poderão enfrentar dificuldades na comercialização da produção ou até penalidades. Por isso, é recomendado buscar orientação técnica o quanto antes para uma transição tranquila.
Atenção! A partir de 5 de janeiro de 2026, o uso de nota eletrônica será obrigatório para todos os produtores rurais do Rio Grande do Sul, independentemente do faturamento. Até lá, os demais produtores de Derrubadas ainda poderão utilizar o talão em papel.
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