Na segunda-feira, 16, foi retirado da Praça Germano Eisi Pit, em Miraguaí, um container que funcionava como bar e lancheria. A remoção foi realizada pela própria proprietária, com o uso de caminhão guincho, após cumprimento de notificações da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria da Fazenda.
A medida segue apontamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) e recomendação do Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Tenente Portela. No dia 21 de maio, a Prefeitura havia lacrado o local, com apoio da Brigada Militar, após o vencimento do prazo estipulado para a retirada voluntária do container, conforme notificação previamente entregue à proprietária.
O espaço estava sendo utilizado para atividade comercial privada sem processo licitatório, contrariando a Lei de Licitações e a Lei Orgânica Municipal. Além disso, o local promovia venda de bebidas alcoólicas, cigarros e lanches, além de realizar apresentações musicais ao vivo, mesmo estando próximo a áreas frequentadas por crianças e adolescentes, como a praça de brinquedos e o Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela, que oferta ensino fundamental e médio.
Outro ponto levantado pelo TCE foi o fato de as tarifas de água e energia elétrica estarem sendo custeadas pelo município, com consumo mensal de energia superior a R$ 2 mil, representando possível evasão de receitas públicas.
O Ministério Público também questionou o funcionamento do container em espaço público sem licitação, além da comercialização de produtos não autorizados e da realização de eventos em local inadequado, o que poderia impactar negativamente o ambiente escolar e o convívio social na praça.
Ainda conforme os apontamentos do TCE e da Promotoria de Justiça, outro caso semelhante foi identificado: um trailer localizado na Avenida Ijuí, em frente à praça, que utilizava energia elétrica do município, inicialmente de forma autorizada, mas que permanece, segundo a administração, conectado à rede pública por meio de ligação clandestina, prática popularmente conhecida como “gato”, tipificada como crime.
A Prefeitura informou que está tomando as providências legais também em relação a esse segundo caso, conforme orientações dos órgãos de controle. A administração reforça que a concessão de uso de espaços públicos deve obedecer a processos licitatórios, garantindo igualdade de condições e respeitando os princípios da legalidade e impessoalidade na gestão pública.
Com informações da Planeta FM 102.7


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