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Miraguaí

Estacionar junto à faixa amarela só é infração se houver placa

Trânsito

19/06/2025 13h44
Por: Júlio Santos
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a pintura de faixa amarela no meio-fio, por si só, não tem validade legal para proibir o estacionamento ou a parada de veículos. A proibição só é considerada válida quando acompanhada de sinalização vertical, como placas regulamentares instaladas no local.

No centro de Miraguaí, especialmente na Avenida Ijuí, em ambos os sentidos da via, cruzada pela ERS-330, a pintura irregular de faixas amarelas no meio-fio tem se tornado uma prática frequente. Comerciantes, donos de bares, lancherias, sorveterias e até prestadores de serviço estão pintando o meio-fio por conta própria, com o objetivo de reservar vagas em frente aos seus estabelecimentos ou impedir que outros veículos estacionem.

Segundo o CTB, essa prática é irregular. Conforme o artigo 80, a sinalização de trânsito válida é apenas aquela prevista pelo Código ou pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O artigo 90 reforça que nenhuma sanção poderá ser aplicada quando a sinalização for incorreta, ausente ou insuficiente.

Ainda conforme o Código, a proibição de estacionamento depende da presença de sinalização regulamentar, como as placas R-6a (proibido estacionar), R-6c (proibido parar e estacionar) ou R-6b, no caso de vagas regulamentadas (para idosos, pessoas com deficiência, ambulâncias, carga e descarga, viaturas, entre outras situações previstas na Resolução nº 302/08).

A recomendação do Detran é clara: se houver apenas a faixa amarela pintada no meio-fio, sem a placa correspondente, não há infração, e estacionar no local não gera multa. No entanto, se houver placa regulamentar, aí sim a infração está configurada, e o motorista poderá ser autuado.

Diante do aumento dessa prática irregular, a Prefeitura de Miraguaí, por meio do Departamento Municipal de Trânsito, caso esteja em funcionamento, deveria fiscalizar e regulamentar a situação, evitando que a sinalização urbana seja desvirtuada e garantindo o cumprimento da legislação de trânsito.

A ocupação indevida das vagas públicas prejudica a mobilidade urbana, reduz o número de locais disponíveis para estacionamento e pode gerar confusão entre os motoristas. A orientação é sempre verificar a sinalização completa antes de estacionar.

Com informações da Rádio Planeta FM 102.7

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