O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), referente ao exercício de 2025, já está disponível para emissão. O documento, fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), é essencial para comprovar a regularidade cadastral de imóveis rurais.
O CCIR é exigido em operações como desmembramento, arrendamento, hipoteca, venda ou promessa de venda, além de ser obrigatório para a homologação de partilhas amigáveis ou judiciais (em casos de sucessão por morte). Sem a apresentação do certificado, não é possível realizar nenhuma dessas transações.
Para a emissão, é necessário quitar a Taxa de Serviços Cadastrais, cujo valor mínimo é de R$ 5,65. O documento só terá validade após o pagamento da taxa e substitui o CCIR do exercício de 2024.
Como emitir
Os proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) podem emitir o CCIR diretamente no site oficial: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.
Atenção: baixe o boleto apenas pelo site oficial do INCRA ou pelo link acima. Evite utilizar páginas não autorizadas.
O documento também pode ser obtido nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), disponíveis nas prefeituras, como no caso de Derrubadas, desde que a taxa já tenha sido quitada.
Formas de pagamento
O pagamento da taxa pode ser feito via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. Após a confirmação da quitação, o certificado será emitido com o status de “Quitado”.
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