A Prefeitura de Tenente Portela anunciou, por meio de nota oficial, que irá propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 3.063/2025, de autoria do Poder Legislativo, que instituiu como feriado local o Dia do Colono e do Motorista, celebrado em 25 de julho. A medida da Administração Municipal tem como base o entendimento de que a nova lei fere dispositivos da legislação federal ao substituir um feriado religioso por um de natureza civil.
A nova legislação, aprovada pela Câmara de Vereadores em maio deste ano, extinguiu o tradicional feriado de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, celebrado em 8 de dezembro há quase sete décadas, e instituiu o feriado de 25 de julho em sua substituição. O projeto foi votado e aprovado na mesma sessão em que foi apresentado, sem debates com a comunidade ou outros setores organizados da sociedade.
O prefeito vetou o projeto alegando que a mudança fere a Lei Federal nº 9.093/1995, que regula a instituição de feriados municipais e permite a criação de apenas um feriado religioso local, além dos nacionais e estaduais. Segundo o Executivo, o novo feriado não se enquadra como religioso e, portanto, não poderia substituir o já existente.
Mesmo com o veto, a Câmara de Vereadores derrubou a decisão do Executivo e promulgou a nova lei no dia 4 de junho, por meio do presidente da Casa. Diante disso, e considerando os transtornos causados pela vigência imediata da norma, sem previsão no calendário municipal de 2025, o Departamento Jurídico da Prefeitura prepara a propositura de ADI no Tribunal de Justiça do Estado.
A Administração Municipal reforça que a iniciativa atende a diversas manifestações da comunidade que solicitam a manutenção do calendário atual de feriados, em vigor desde 1973. A nota ainda ressalta que, até que a ação seja julgada e uma eventual liminar seja concedida, a nova lei deve ser cumprida, mantendo o feriado de 25 de julho ativo.
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