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Câmara

Comissão aprova exigência de planejamento para repasse de recursos federais a obras de saneamento

Proposta segue em análise na Câmara

07/08/2025 18h51
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Câmara
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4095/21, do deputado Marreca Filho (PRD-MA), que condiciona o repasse de recursos federais para obras de saneamento básico à existência de projeto básico completo e aprovado.

De acordo com o relator da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apesar de a legislação exigir o fornecimento de água potável a 99% da população e o tratamento de esgoto a 90% até o fim de 2033, existe um problema de financiamento das obras públicas no Brasil.

“A insuficiência ou a má qualidade das especificações na elaboração do projeto básico, quando da solicitação de financiamentos junto a órgãos federais, acaba gerando maior tempo de execução das obras, desperdícios e custos”, afirmou Rocha.

Hildo Rocha observou ainda que, no caso do saneamento, a exigência contida no projeto de lei consta hoje de normativos do Poder Executivo que regulamentam a aplicação dos recursos federais. Ele defendeu, no entanto, que a exigência esteja expressa também em lei, a fim de dar maior segurança jurídica aos agentes do governo federal e aos tomadores de recursos.

O projeto também prevê exceções à exigência de projeto básico: as ações de apoio institucional e a elaboração de estudos técnicos preliminares, além dos casos excepcionais em que a apresentação do projeto básico poderá ocorrer após a assinatura do contrato, desde que justificado tecnicamente.

O texto altera a Lei de Saneamento Básico .

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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