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Câmara

Comissão aprova nova ordem para pagamento de dívidas em caso de falência de fundo de pensão

Serão pagos primeiro, os créditos trabalhistas e de acidentes de trabalho; a proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

14/08/2025 17h45
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Câmara
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que altera a ordem de prioridade para pagamento de dívidas em caso de falência ou liquidação dos patrocinadores de fundos de pensão.

O PLP 36/24, de autoria do deputado David Soares (União-SP), estabelece uma nova sequência: primeiro, os créditos trabalhistas e de acidentes de trabalho. Em seguida, os créditos do próprio fundo de pensão.

Pela legislação atual ( Lei Complementar 109/01 ), os créditos tributários (impostos a serem pagos) têm precedência sobre os créditos do fundo de pensão, e não há menção aos créditos de acidentes de trabalho.

Estabilidade financeira
Na avaliação do relator da proposta, deputado Pastor Diniz (União-RR), a ordem atual inviabiliza o recebimento de qualquer valor pelas entidades. “Embora se reconheça a relevância da prioridade dos créditos tributários, a aplicação dessa ordem de satisfação dos créditos compromete a estabilidade financeira das entidades de previdência complementar”, afirmou.

“Em cenários de crise financeira, a ausência de mecanismos robustos que garantam maior segurança aos créditos das entidades de previdência complementar expõe os participantes a riscos adicionais”, concluiu Diniz.

Para consolidar a mudança, o relator apresentou uma versão (substitutivo) que muda três leis: além da Lei Complementar 109/01 , são alterados o Código Tributário Nacional e a Lei de Recuperação e Falência .

Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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