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Comissão aprova criação de banco de dados sobre condenados por violência doméstica e sexual

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

19/08/2025 11h51
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Câmara
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um banco de dados com informações sobre pessoas condenadas por violência doméstica ou sexual.

A inclusão será feita nos casos em que houver decisão definitiva da Justiça ou de órgão colegiado. O banco de dados será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e poderá ser consultado pela internet.

O colegiado aprovou, por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o texto substitutivo ao Projeto de Lei 3666/21 elaborado pela Comissão de Segurança Pública, que analisou a matéria anteriormente .

Para Rogéria Santos, o cadastro dará às pessoas, especialmente às mulheres, a oportunidade de tomar decisões mais informadas sobre relacionamentos. “O sistema permitirá que potenciais vítimas identifiquem, ainda no início da convivência, parceiros com histórico de violência”, afirmou.

Informações relevantes
Conforme o texto aprovado, o banco de dados deverá conter a identificação e informações relevantes sobre os agressores ou abusadores, seus crimes e penas. O acesso pela internet será realizado após a identificação do interessado, que deverá fornecer nome, CPF e ser maior de idade.

O nome do condenado constará no banco de dados pelo prazo equivalente a cinco vezes a pena. O agressor poderá requerer sua exclusão do banco de dados se comprovar ao juiz de execução da pena a participação em curso de reeducação para agressores e abusadores por pelo menos um ano e apresentar laudo psicológico de que não representa ameaça a terceiros.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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