Rádio Municipal
Sicoob
Sala
Pizzaria Alcapone
Tarzan
Niederle
F&J Santos
Sicredi
Ponto Grill
Portela FM
Mecânica Jaime
Meganet
Fitness
Mercado do povo
Hospital Santo Antonio
APPATA
Vento Sul
Lazzaretti
Unimed
Senado Federal

CCJ aprova fim de fiança para crimes relacionados à pedofilia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que acaba com a fiança para crimes relacionados à pedofilia. ...

27/08/2025 13h20
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
Senadores durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Senadores durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que acaba com a fiança para crimes relacionados à pedofilia. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

O PL 5.490/2023 foi proposto pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e recebeu relatório favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC). A matéria altera o Código de Processo Penal — CPP (Decreto-Lei 3.689, de 1941) e o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei 8.069, de 1990).

De acordo com o texto, não será concedida fiança aos seguintes crimes previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940):

  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e
  • divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável.

Além disso, a fiança também fica proibida para seis crimes previstos no ECA:

  • produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente;
  • vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual; e
  • aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

Para o senador Marcio Bittar, a aprovação da matéria “é oportuna, relevante e urgente”.

— É dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de exploração ou violência. O abuso ou a exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis é um crime covarde, cometido contra quem não possui o necessário discernimento para a prática do ato sexual e que, portanto, não pode oferecer resistência — argumentou.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários