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Comissão aprova projeto que cria títulos de crédito para financiar educação e inovação

A Câmara dos Deputados continua analisando a proposta

02/09/2025 14h47
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Câmara
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 973/25 , que cria dois títulos de crédito para captar recursos financeiros destinados investimentos em educação básica e inovação. Esses papéis serão semelhantes aos que já existem para os setores agropecuário e imobiliário.

O relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), foi favorável ao projeto. “É fundamental estimular o investimento privado na educação, especialmente na educação profissional, bem como no desenvolvimento de tecnologias, inovação e empreendedorismo”, argumentou o parlamentar.

Segundo os autores da proposta, o deputado Maurício Carvalho (União-RO) e outros sete parlamentares , a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), instituída pela Lei 14.937/24 , poderia ser usada para projetos de educação e inovação, mas a falta de previsão legal expressa não lhe confere a segurança jurídica necessária.

Para resolver essa questão, a proposta aprovada inclui as novas letras de crédito naquela lei.

Novos títulos
Conforme o texto aprovado, serão criados os seguintes títulos:

  • a Letra de Crédito de Desenvolvimento Educacional (LCD-e), destinada a projetos na educação básica, em especial em ensino técnico e tecnológico; e
  • a Letra de Crédito de Desenvolvimento da Inovação (LCD-i), para projetos de inovação, tecnologia, startups, incubadoras e parques tecnológicos.

Emissores autorizados
Atualmente, estão aptos a emitir as LCDs:

  • o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
  • o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE);
  • o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes); e
  • o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

Cotas
Pela proposta, ao menos 20% do limite de R$ 10 bilhões conferido a cada banco de desenvolvimento para emissão das atuais LCD deverá ser destinado à emissão de LCD-e e LCD-i.

Esse percentual só poderá ser flexibilizado em caso de calamidade pública, e o valor a mais será destinado a essa finalidade.

“Com essas medidas e concretizados os limites de emissão de LCDs por aqueles bancos, teríamos até R$ 8 bilhões para educação e para pesquisa e desenvolvimento tecnológico, setores hoje carentes de atenção do setor privado”, calculou Maurício Carvalho.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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