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Senado Federal

Exclusão imediata de pornografia infantil da internet avança

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto que obriga sites e aplicativos a retirarem imediatamente conteúdo porno...

03/09/2025 16h49
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
Para o relator, senador Zequinha Marinho, esse crime tem aumentado no país - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Para o relator, senador Zequinha Marinho, esse crime tem aumentado no país - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto que obriga sites e aplicativos a retirarem imediatamente conteúdo pornográfico que envolva crianças ou adolescentes. O texto agora vai para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 880/2025 , do senador Marcos do Val (Podemos-ES), também abrange imagens falsas ou modificadas digitalmente que simulem sexo explícito com essa faixa etária. É o caso, por exemplo, de imagens feitas com inteligência artificial ou com montagens.

Na avaliação do relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente punir a prática com prisão de até oito anos, esse tipo de crime tem aumentado. Para ele, o projeto é urgente, necessário e se alinha a modelos internacionais de combate ao abuso infantil on-line.

— Recai sobre os provedores um dever de cuidado cuja inobservância configura falha sistêmica. [A medida] afirma um imperativo moral, constitucional e legal: proteger crianças e adolescentes contra abusos irreparáveis, que se multiplicam exponencialmente no ambiente digital — disse.

O Congresso Nacional já aprovou projeto semelhante na quarta-feira (27). O PL 2.628/2022 , que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, seguiu para sanção.

Regras

Segundo o projeto de Marcos do Val, os sites deverão implementar mecanismos de identificação e prevenção à pornografia envolvendo crianças e adolescentes. Assim, mensagens de compartilhamento e até links dos conteúdos devem ser identificados.

Depois de retirar o conteúdo, as empresas devem comunicar imediatamente o caso às autoridades competentes — sejam elas a polícia ou o Ministério Público, por exemplo. Caso contrário, os responsáveis pelos sites serão punidos na esfera civil, administrativa e criminal.

Sempre que possível, o usuário responsável pela publicação deverá ser informado pelo site sobre a remoção e ter garantido o direito de contestar a medida. Para isso, o projeto altera o Marco Civil da Internet .

Audiência pública

A CDH aprovou o REQ 100/2025 - CDH , da senadora Augusta Brito (PT-CE), para a realização de audiência sobre o PL 4.381/2023 , que estabelece medidas para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica. A data do debate e os convidados ainda serão definidos.

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