Fitness
Sicredi
F&J Santos
Tarzan
Hospital Santo Antonio
Ponto Grill
Sicoob
Meganet
Pizzaria Alcapone
Portela FM
APPATA
Mecânica Jaime
Sala
Unimed
Vento Sul
Mercado do povo
Lazzaretti
Niederle
Rádio Municipal
Câmara

Comissão de Constituição e Justiça aprova selo para identificar empresa que valoriza trabalhador com autismo

Projeto de lei segue para análise do Senado

05/09/2025 11h51
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Câmara
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que cria o selo “Quebra-Cabeça” para identificar empresas que adotem práticas voltadas à inclusão profissional de pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal. O texto seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.

O selo será conferido às empresas que, concomitantemente:
– reservarem percentual mínimo do quadro de pessoal à contratação de pessoa com TEA ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal;
– possuírem política de ampliação da participação desse público em cargos de chefia;
– adotarem práticas educativas e de promoção dos direitos da pessoa com TEA, nos termos do regulamento; e
– concederem horário especial, mediante a redução da jornada de trabalho, de pessoa com TEA ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, sem a necessidade de compensação e sem prejuízo à remuneração.

A proposta também estabelece o selo “Quebra-Cabeça” como critério de desempate em licitações. Ou seja, caso o processo de julgamento do certame termine empatado, a empresa detentora do selo terá preferência em relação às demais.

O selo terá validade mínima de dois anos, renovável continuamente por igual período, desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e regulamentares.

O quebra-cabeça é um ícone usado desde 1963, quando foi produzido por Gerald Gasson, em Londres, para simbolizar as dificuldades de compreensão enfrentadas pelas pessoas com TEA.

Mudança no texto
A CCJ acolheu o parecer do relator , deputado Alex Manente (Cidadania-SP), pela aprovação do Projeto de Lei 1212/23 , da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), com a mudança feita pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência .

A emenda aprovada retirou do texto, por considerar inconstitucional, o trecho que atribuía ao Poder Executivo a possibilidade de conceder o selo como instrumento de reconhecimento de outras boas práticas que diretamente apoiem as pessoas com TEA e seus familiares diretos.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários