A Prefeitura Municipal de Tenente Portela, por meio da Secretaria de Finanças – Departamento de Tributos, informa que os contribuintes isentos do pagamento do IPTU precisam apresentar pedido de renovação de sua isenção até o dia 30 de novembro de 2025.
A medida é necessária para garantir a manutenção do benefício, sob pena de cancelamento da isenção a partir do exercício de 2026.
A exigência está prevista no artigo 157 do Código Tributário Municipal, que determina que o contribuinte beneficiado com a isenção deve comprovar, por documento hábil, se continua preenchendo as condições que asseguram o direito. Essa comprovação deve ser feita sempre até o dia 30 de novembro, nos anos terminados em zero (00) e cinco (05).
Para esclarecimentos ou dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato pelo WhatsApp (55) 99947-8200.
Art. 157 – O contribuinte que gozar do benefício da isenção fica obrigado a comprovar, por documento hábil, até o dia 30 de novembro dos anos terminados em zero (00) e cinco (05), que continua preenchendo as condições que lhes asseguravam o direito, sob pena de cancelamento a partir do exercício seguinte.
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