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Proibição da obsolescência programada está na pauta da CCT

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) pode votar nesta terça-feira (15), a partir de 10h, projeto que proíbe a chamada "obsolescência programada...

10/10/2025 13h57
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
Em pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia, o PL 805/2024, de Ciro Nogueira, veda a obsolescência programada pelo fabricante, que leva à perda de utilidade ou funcionamento de produtos em curto prazo - Foto: Stockphotos
Em pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia, o PL 805/2024, de Ciro Nogueira, veda a obsolescência programada pelo fabricante, que leva à perda de utilidade ou funcionamento de produtos em curto prazo - Foto: Stockphotos

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) pode votar nesta terça-feira (15), a partir de 10h, projeto que proíbe a chamada "obsolescência programada" e regula o direito ao reparo de produtos.

Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a Projeto de Lei (PL) 805/2024 veda a perda de utilidade ou funcionamento de produtos em curto prazo — estratégia conhecida como obsolescência programada, usada por fabricantes para incentivar o consumo recorrente.

O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e conta com parecer favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR). Entre os principais pontos, estão a proibição à redução artificial da durabilidade de componentes; à recusa no fornecimento de ferramentas, peças, informações e manuais necessários ao reparo; e à negativa de manutenção ou reparo de produtos consertados fora de redes autorizadas.

A proposta garante ao consumidor o direito de escolher livremente onde reparar seus produtos, sem prejuízo à garantia de fábrica. Também obriga os fornecedores a manter a oferta de peças sobressalentes por, no mínimo, cinco anos após a entrada do produto no mercado, podendo esse prazo ser ampliado por regulamento, até o limite de 20 anos, conforme o tipo de produto.

Produtos apreendidos

Outro item que pode ser votado na reunião é o PL 1.802/2024, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), que permite a doação de produtos apreendidos por falsificação de marca, em casos de desastre, calamidade pública ou grave perturbação da ordem.

A proposta altera a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) e tem relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ). Segundo o autor, o projeto apenas flexibiliza a exigência de descaracterização das marcas em situações excepcionais, mantendo a proibição de distribuição de itens que representem risco à saúde ou à segurança públicas.

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