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Opinião

Abojeris contra a extinção de cargos e a criação de CCs pelo TJRS (por Valdir Bueira)

Abrir a porta dos fundos para apadrinhamentos é um grave retrocesso e um ataque ao princípio da igualdade

13/01/2025 12h47
Por: Júlio Santos
Fonte: Sul21
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Foto: Maia Rubim/Sul21
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Foto: Maia Rubim/Sul21

Valdir Bueira (*)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul quer fechar a porta da frente para os servidores concursados, que entram pelo mérito e servem à sociedade com compromisso e qualidade, para abrir a porta dos fundos para cargos comissionados – indicados diretamente pelos juízes. Essas mudanças, que incluem a extinção de mais de mil cargos concursados, como 316 de Oficiais de Justiça, e a criação de mais de 600 cargos de livre nomeação, levantam sérias preocupações.

Os juízes, além dos altos subsídios, já recebem uma série de penduricalhos que frequentemente transformam seus contracheques em valores que ultrapassam o teto constitucional. Agora, além desses privilégios, como 1 dia de folga a cada 3 trabalhados, também querem mais um cargo de livre nomeação e sem concurso público dentro de seus gabinetes?

Essa substituição de servidores concursados por indicados enfraquece a transparência e a qualidade do serviço público, criando espaço para:

• Seleção de pessoas sem qualificação, ao contrário do concurso público – o qual garante igualdade de oportunidade aos cidadãos sem discriminação.

• O livre poder de nomeação sem concurso público abre margem para que o contratado fique sujeito a atender interesses pessoais em detrimento dos interesses da sociedade para manter o emprego. Isso não cabe dentro do Judiciário, onde o servidor precisa ser imparcial. Já o servidor concursado estável tem condições de atuar na defesa dos interesses da administração pública e da sociedade, com ênfase na impessoalidade, moralidade e legalidade, além de livre de qualquer tipo de influência, apadrinhamento e perseguições na sua atuação no processo judicial.

• Precarização e corrupção: ao optar por vínculos precários, o Judiciário reduz a eficiência e imparcialidade, comprometendo sua missão de servir à sociedade.

O concurso público deve ser a única porta de entrada no serviço público. Ele garante servidores qualificados, imparciais e comprometidos com o bem comum, e não com interesses pessoais ou políticos. Abrir a porta dos fundos para apadrinhamentos é um grave retrocesso e um ataque ao princípio da igualdade.

Diga NÃO à contratação de CCs no Judiciário! Defenda o concurso público e a transparência!

(*) Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul (Abojeris).

§§§

As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Jornal Folha Popular

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