Ponto Grill
APPATA
F&J Santos
Hospital Santo Antonio
Lazzaretti
Sala
Pizzaria Alcapone
Fitness
Niederle
Rádio Municipal
Unimed
Sicoob
Mercado do povo
Tarzan
Sicredi
Meganet
Portela FM
Vento Sul
Mecânica Jaime
Senado Federal

Lei sancionada cria regras para geração de energia em alto-mar

A exploração de energia elétrica em alto-mar agora tem um marco regulatório. A Lei 15.097, de 2025 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da...

14/01/2025 11h27
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
 - Foto: Babinska Natalia/Freepix
- Foto: Babinska Natalia/Freepix

A exploração de energia elétrica em alto-mar agora tem um marco regulatório. A Lei 15.097, de 2025 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada noDiário Oficial da Uniãoda última sexta-feira (10), estabelece normas para a geração offshore no Brasil, incentivando o uso de fontes renováveis, como a eólica e a solar.

A nova lei teve origem no PL 576/2021 , projeto de lei apresentado em 2021 pelo então senador Jean-Paul Prates (RN). O texto original do projeto regulava apenas a exploração de energia offshore, mas, durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foram incluídas medidas que incentivavam a contratação de termelétricas a carvão mineral e gás natural. Essas mudanças acabaram sendo vetadas pelo presidente.

A lei define que o governo será responsável por delimitar as áreas marítimas destinadas à geração de energia elétrica. Essas regiões, chamadas de "prismas", poderão ser exploradas de duas formas: oferta permanente, quando empresas manifestam interesse por determinadas áreas, ou oferta planejada, quando o governo delimita previamente os locais e realiza leilões para concessão.

Os projetos de exploração, para serem aprovados, devem seguir normas ambientais e passar por estudos de impacto ambiental, análise de viabilidade técnica e econômica e avaliações sobre compatibilidade com outras atividades marítimas. Além disso, a lei incentiva o uso de novas tecnologias, como a produção de hidrogênio verde. Comunidades afetadas pelos empreendimentos deverão ser consultadas previamente, garantindo a participação social no processo.

Os empreendedores terão obrigações financeiras pelo uso das áreas marítimas, com a arrecadação dividida da seguinte forma: 50% para a União, 12,5% para os chamados estados confrontantes, 12,5% para os chamados municípios confrontantes, 10% para estados e o Distrito Federal, 10% para municípios e 5% para projetos sustentáveis em comunidades afetadas, como colônias de pescadores e ribeirinhos.

A lei também estabelece regras para o descomissionamento, garantindo que, ao final da vida útil dos projetos de exploração, os equipamentos sejam retirados e as áreas restauradas. Para evitar conflitos, a exploração será proibida em blocos já concedidos para exploração de petróleo e gás, rotas de navegação, áreas ambientais protegidas, territórios tombados como patrimônio cultural e regiões reservadas para exercícios militares.

Os empreendimentos precisarão ser integrados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), que distribui a energia gerada no país. A conexão poderá ser feita pelo próprio investidor ou pelo governo, dependendo das condições técnicas e econômicas de cada projeto.

A regulamentação da lei ficará a cargo do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que deve definir diretrizes complementares, enquanto o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) serão responsáveis pela fiscalização e implementação das normas.

Além disso, a lei permite que os contratos de outorga incluam a comercialização de créditos de carbono, incentivando a transição energética e a mitigação de emissões.

Vetos

Ao sancionar a lei, o presidente vetou dispositivos que obrigavam a contratação de termelétricas a carvão mineral e hidrogênio líquido até 2050. O governo argumentou que essas fontes encareceriam a energia elétrica para os consumidores e seriam incompatíveis com os compromissos ambientais assumidos pelo Brasil. O trecho vetado determinava que essas usinas deveriam operar com inflexibilidade mínima de 70% ao longo do ano, o que poderia gerar custos mais altos para os consumidores.

O governo também rejeitou trechos que prorrogavam subsídios para pequenas hidrelétricas, biomassa e energia eólica, argumentando que essa extensão poderia gerar custos adicionais para os consumidores, sem critérios claros de necessidade. Segundo a justificativa do veto, o Brasil já possui políticas de incentivo para fontes renováveis, e a prorrogação desses subsídios criaria distorções no mercado de energia.

Outro veto foi aplicado a mudanças nas regras da privatização da Eletrobras, que alteravam prazos contratuais e regras de repasses financeiros. O governo argumentou que essas alterações poderiam gerar insegurança jurídica nos contratos da empresa e comprometer a estabilidade do setor elétrico.

Além disso, foi vetada a ampliação do prazo para pequenos produtores começarem a injetar energia na rede. O governo alegou que essa flexibilização poderia desestimular investimentos na expansão do setor elétrico, já que adiaria prazos para o cumprimento de obrigações regulatórias.

Outro dispositivo vetado previa o uso de recursos da Eletrobras para cobrir dívidas antigas, como débitos da Conta-Covid. Criada em 2020, durante a pandemia, a Conta-Covid foi um mecanismo financeiro utilizado para socorrer distribuidoras de energia elétrica que enfrentavam dificuldades devido à redução do consumo e ao aumento da inadimplência no setor. O governo justificou o veto afirmando que essas contas já foram quitadas e que a destinação dos valores seria inadequada, podendo comprometer investimentos futuros da empresa no setor elétrico.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em votação futura.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários
Tenente Portela, RS
Atualizado às 23h15
19°
Tempo nublado Máxima: 28° - Mínima: 19°
19°

Sensação

0.47 km/h

Vento

92%

Umidade

Sicoob
Unimed
Lazzaretti
Mercado do povo
Fitness
Mecânica Jaime
Pizzaria Alcapone
APPATA
Sala
Sicredi
F&J Santos
Tarzan
Hospital Santo Antonio
Portela FM
Agro Niederle
Ponto Grill
Folha Popular
Meganet
Rádio Municipal
Unimed
Meganet
Tarzan
Hospital Santo Antonio
Pizzaria Alcapone
Rádio Municipal
Sicredi
Vento Sul
Lazzaretti
Ponto Grill
F&J Santos
Mecânica Jaime
Sala
Agro Niederle
Mercado do povo
Fitness
Sicoob
APPATA
Sicoob
Municípios
Sicoob
Mercado do povo
Meganet
Hospital Santo Antonio
F&J Santos
Pizzaria Alcapone
Agro Niederle
Ponto Grill
APPATA
Vento Sul
Portela FM
Rádio Municipal
Lazzaretti
Sicredi
Mecânica Jaime
Sala
Unimed
Tarzan
Fitness
Últimas notícias
Pizzaria Alcapone
Meganet
Unimed
APPATA
Mercado do povo
Hospital Santo Antonio
Agro Niederle
Vento Sul
Sicredi
Portela FM
Lazzaretti
Fitness
F&J Santos
Sala
Tarzan
Ponto Grill
Rádio Municipal
Sicoob
Mecânica Jaime
Mais lidas
Lazzaretti
Sala
Portela FM
Pizzaria Alcapone
Tarzan
Ponto Grill
Sicredi
F&J Santos
Mecânica Jaime
Sicoob
Portela FM
APPATA
Agro Niederle
Unimed
Rádio Municipal
Vento Sul
Hospital Santo Antonio
Fitness
Meganet
Sala
Meganet
Pizzaria Alcapone
Sicredi
Agro Niederle
APPATA
Rádio Municipal
Tarzan
Mercado do povo
Vento Sul
F&J Santos
Ponto Grill
Sicoob
Mecânica Jaime
Unimed
Fitness
Hospital Santo Antonio
Lazzaretti