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Derrubadas

Mais apoio ao produtor: Derrubadas amplia subsídio de silagem em 86%

Agricultura

30/01/2025 17h24
Por: Júlio Santos
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Projeto de Lei nº 001/2025, que amplia o Programa de Subsídio para Produção de Silagem, foi aprovado e promulgado nesta semana pelo prefeito Miro Mülbeier, após ser enviado à Câmara de Vereadores na segunda-feira, 27, e receber parecer favorável.

Com a ampliação, o subsídio para a produção e colheita de silagem com máquinas particulares, devidamente atestado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, teve um aumento significativo. O valor passou de R$ 430,00 para R$ 800,00 por hectare, representando um reajuste de 86%.

Além disso, a área máxima contemplada por família também foi ampliada, passando de três para quatro hectares por ano. A medida leva em consideração o aumento dos custos operacionais, como combustíveis e manutenção de máquinas, e busca oferecer melhores condições aos agricultores que dependem da silagem para a produção de leite, um dos pilares da economia local.

O prefeito Miro Mülbeier destacou a importância do reajuste para fortalecer os produtores do município. “O aumento do subsídio é essencial para apoiar nossos agricultores, que desempenham um papel fundamental na pecuária leiteira. A silagem é vital para a alimentação do rebanho e, consequentemente, para a geração de renda em nossa cidade. Com essa iniciativa, queremos fortalecer os produtores que já investem na atividade e incentivar novos agricultores a aderirem a essa prática tão importante”, afirmou.

Para o vice-prefeito Cristiano Carvalho, a ampliação do subsídio representa um reconhecimento ao setor agrícola, que tem papel central no desenvolvimento do município. “Trata-se não apenas de fortalecer a produção, mas também de incentivar as famílias a permanecerem no campo, garantindo melhores condições para que continuem investindo e crescendo na atividade rural”, destacou.

Os produtores interessados em receber o subsídio já podem fazer a solicitação junto à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. A nova regra está em vigor de forma retroativa a 1º de janeiro de 2025.

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