A 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Passos, por meio da juíza Paula Cardoso Esteves, condenou, na terça-feira, 4, cinco réus envolvidos no furto milionário à agência do Banco do Brasil na cidade. O crime ocorreu entre os dias 13 e 15 de maio de 2023, quando o grupo arrombou o cofre do banco e levou R$ 1.687.412,63.
As penas para os condenados variam de 3 anos, 10 meses e 26 dias a 6 anos, 4 meses e 20 dias de prisão. Além do furto qualificado, um dos réus também foi condenado por falsidade ideológica. Um sexto acusado foi absolvido da denúncia de associação criminosa.
O crime e a investigação
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o grupo utilizou escalada e rompimento de obstáculos para invadir a agência. Antes do crime, os suspeitos monitoraram o local e adquiriram ferramentas específicas, como discos de corte e placas de papelão, para facilitar a execução do furto.
Após o crime, os acusados fugiram em veículos identificados pela polícia. Durante a investigação, foi constatado que alguns dos réus possuíam antecedentes criminais e que o grupo já planejava um novo furto na cidade de Taquari/RS.
Na sentença, a magistrada manteve a prisão preventiva dos envolvidos, destacando o risco concreto à ordem pública. Além disso, ressaltou que o grupo percorreu mais de 500 km, de Porto Alegre a Três Passos, demonstrando planejamento detalhado e uso de equipamentos específicos para cometer o crime.
As condenações
• Marcelo Vale Júnior: condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de furto qualificado e falsidade ideológica.
• Rudinei Feliciano da Silva: condenado a 4 anos, 6 meses e 28 dias de reclusão pelo crime de furto qualificado.
• Jeferson Marcos Américo: condenado a 6 anos, 4 meses e 28 dias de reclusão em regime fechado pelo crime de furto qualificado.
• Leandra Eduarda Bergental do Couto: condenada a 3 anos, 10 meses e 26 dias de reclusão em regime semiaberto pelo crime de furto qualificado.
• Gabriela dos Santos Rodrigues: condenada a 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado pelo crime de furto qualificado.
• Daniel da Silva Martins: absolvido das acusações.
O caso ainda pode ter recursos apresentados pela defesa.
Fonte: TJRS e MB Notícias
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