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CE aprova prazo maior para setor cultural usar recursos da Lei Paulo Gustavo

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (18) um projeto de lei complementar que prorroga até 31 de dezembro de 2025 o prazo...

18/03/2025 16h34
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
Cid Gomes defendeu o apoio ao setor cultural, dizendo que efeitos sociais e econômicos da pandemia permanecem - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Cid Gomes defendeu o apoio ao setor cultural, dizendo que efeitos sociais e econômicos da pandemia permanecem - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (18) um projeto de lei complementar que prorroga até 31 de dezembro de 2025 o prazo para a execução dos recursos repassados pela União ao setor cultural por meio da Lei Paulo Gustavo. A proposta ( PLP 114/2022 ), apresentada pelo ex-senador Paulo Rocha (PA) e outros parlamentares, recebeu parecer favorável com um substitutivo do senador Cid Gomes (PSB-CE) e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A Lei Paulo Gustavo ( Lei Complementar 195, de 2022 ) foi criada para apoiar o setor cultural, um dos mais afetados pela pandemia da covid-19. A legislação destinou R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal, responsáveis por lançar editais e chamamentos públicos para que profissionais da cultura acessem os recursos. Desse total, R$ 2,8 bilhões são voltados exclusivamente ao setor audiovisual, enquanto o restante é destinado a outras áreas culturais.

Segundo Cid, a prorrogação do prazo é necessária porque, quando o PLP foi apresentado, em 2022, a Lei Paulo Gustavo já precisava de ajustes, pois os prazos para execução dos recursos estavam vencendo sem que os repasses tivessem sido realizados. Em 2023, o Congresso aprovou a ampliação desse prazo até 31 de dezembro de 2024. O relator considerou esse período adequado, mas argumentou que eventos como as chuvas intensas no Rio Grande do Sul justificam a extensão para o fim de 2025.

"Apesar de a pandemia da covid-19 ter se encerrado, os efeitos sociais e econômicos dela decorrentes permanecem e justificam o socorro vislumbrado pela Lei Paulo Gustavo", afirma o senador.

O substitutivo também altera a destinação dos recursos. No projeto original, os autores propunham que o prazo fosse referente ao empenho das verbas e determinavam que os valores não empenhados até dez dias após o prazo final deveriam ser devolvidos à União. O novo texto estabelece que o prazo será para a execução, ou seja, para o pagamento dos recursos aos trabalhadores da cultura.

"Se houver cancelamento de empenho após 31 de dezembro de 2025, esse dinheiro não poderá mais ser devolvido à União", explicou Cid.

Outras mudanças

O relatório aprovado amplia de 24 para 36 meses o prazo de prestação de contas dos entes subnacionais após o recebimento dos recursos. Além disso, explicita que municípios poderão solicitar as verbas por meio de consórcios intermunicipais, não apenas individualmente. A alteração formaliza uma regra já prevista no Decreto 11.525, de 2023 , que regulamenta a Lei Paulo Gustavo, dando maior segurança jurídica às prefeituras.

O texto também detalha a distribuição dos R$ 167,8 milhões destinados ao apoio a micros e pequenas empresas do setor audiovisual e a serviços independentes de vídeo por demanda que priorizem produções nacionais. Conforme a proposta, 20% desse valor será distribuído conforme os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), e 80% proporcionalmente à população.

Entre as mudanças feitas pelo relator, foi retirada a dispensa de lançamento de editais para obras de manutenção, restauro ou modernização de cinemas públicos.

"Essa dispensa poderia prejudicar a transparência e a impessoalidade nas contratações de equipamentos", justificou o relator.

Também foi revogado o trecho da Lei Paulo Gustavo que determinava o repasse dos recursos pela União aos entes federativos em até 90 dias após a publicação da lei, prazo já expirado.

Se aprovado na CAE, o projeto seguirá para votação no Plenário do Senado.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista

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