Conforme a Lei Municipal nº 2.027/2025, o Poder Executivo Municipal de Barra do Guarita está autorizado a conceder, a partir de 1º de março de 2025, a reposição salarial de 6,27% aos servidores públicos municipais, estatutários e celetistas do quadro geral.
Com essa medida, o Governo Municipal reafirma seu compromisso com a valorização dos servidores públicos, reconhecendo o papel fundamental que desempenham no funcionamento dos serviços públicos e no atendimento de qualidade à comunidade.
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