Uma resolução do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) proíbe a colocação de placas, banners e cavaletes publicitários ao longo dos canteiros centrais de rodovias que cruzam aglomerados urbanos, como é o caso da cidade de Miraguaí, atravessada pela rodovia ERS-330.
A decisão está prevista na Decisão Normativa nº 4949, de 26 de setembro de 2002, aprovada pela Direção Executiva do DAER, homologada pelo Conselho Rodoviário através da Resolução nº 4503, de 3 de outubro de 2002, e publicada no Diário Oficial em 6 de novembro do mesmo ano. A normativa dispõe sobre a ocupação das faixas de domínio das estradas de rodagem estaduais ou federais delegadas, por empresas de serviços públicos ou por particulares, especialmente no que diz respeito à instalação de publicidade.
De acordo com o item 9.8 da normativa:
"Não será permitida a implantação de elementos publicitários nos canteiros centrais das interseções tipo T, tipo Gota, tipo Rótula aberta ou tipo Rótula fechada com raio igual ou inferior a 17 metros, bem como em canteiros centrais e laterais com largura igual ou inferior a 4 metros."
Além de contrariar a legislação, a instalação irregular de publicidade nesses locais causa poluição visual, compromete a estética urbana e pode prejudicar a visibilidade dos condutores, aumentando os riscos no trânsito.
A prática também é vedada pelo Código de Posturas Municipal, que exige licença prévia da prefeitura para qualquer forma de publicidade em logradouros públicos ou locais de acesso ao público. Apesar disso, a instalação irregular de materiais publicitários em canteiros centrais ainda é recorrente em alguns trechos da cidade de Miraguaí.
Os principais pontos de ocorrência estão localizados ao longo da Avenida Ijuí, onde os materiais instalados de forma irregular deverão ser removidos.
Para mais detalhes, acesse a Instrução Normativa nº 31, que regulamenta as ações de fiscalização e os critérios para a remoção de publicidade irregular em rodovias.
Com informações da Rádio Planeta FM 102.7
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