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Projeto considera inflamação que causa dor crônica como deficiência para efeitos legais

Aracnoidite é complexa, altamente debilitante e não tem cura; Câmara dos Deputados estuda a proposta

01/04/2025 22h20
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Câmara
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4559/24 classifica como deficiência a aracnoidite – condição inflamatória rara que afeta a aracnoide, uma das três membranas que envolvem e protegem o cérebro e a medula espinhal.

A proposta, que está sendo analisada pela Câmara dos Deputados, altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência , a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social e a Lei do Atendimento Prioritário .

O texto assegura às pessoas com essa condição todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência , além de prioridade em atendimentos.

Aracnoidite
Um dos principais sintomas da aracnoidite é a dor crônica, que pode ser leve ou intensa e se espalhar para todas as partes do corpo. A doença pode causar ainda dormência e formigamento, espasmos musculares, problemas intestinais e urinários.

Entre as causas da doença estão complicações decorrentes de cirurgias na coluna, infecções, traumas e medicamentos.

Doença rara e complexa
Autor da proposta, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) ressalta que a aracnoidite é uma doença rara e complexa, sem cura e altamente debilitante. “A condição, caracterizada pela inflamação da membrana aracnoide, acarreta dor crônica intensa, perda de força, formigamento, cãibras e espasmos musculares”, afirma Motta.

Ele acrescenta que a dificuldade de acesso a medicamentos e serviços de saúde agrava a situação, e que muitos tratamentos não cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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