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Câmara

Comissão aprova atualização da lei que regulamenta profissões de áreas de engenharia e agronomia

Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

24/06/2025 17h49
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Câmara
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza a regulamentação das profissões ligadas ao Sistema Confea/Crea (engenharias em geral, agronomia e as geociências), hoje prevista na Lei 5.194/66 .

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rogério Correia (PT-MG), ao PL 1024/20 , do Poder Executivo. Entre outros pontos, o substitutivo aprovado estabelece que o plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) terá 32 conselheiros (hoje são 18), incluindo 27 representantes estaduais e indicados por instituições de ensino e tecnólogos.

Também foram modificados os mandatos dos presidentes dos conselhos regionais (Creas) e do Confea, que passarão de três para quatro anos, permitida uma reeleição.

Correia destacou a necessidade de modernização da lei. “A atualização permitirá que o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro agrônomo reflita as necessidades atuais da sociedade, promovendo maior valorização profissional com um ambiente mais dinâmico e responsivo às exigências do mercado”, disse.

Engenheiros estrangeiros
A proposta aprovada regula a atuação de engenheiros estrangeiros no país. O registro no Brasil será condicionado à reciprocidade, ou seja, somente será concedido se o país de origem garantir o mesmo direito a brasileiros.

Além disso, elimina a exigência de um assistente brasileiro junto aos estrangeiros contratados por empresas, reduzindo a burocracia e facilitando contratações de engenheiros em obras de interesse público.

Outros pontos do texto incluem:

  • os prazos máximos para registro no Crea serão de 90 dias para profissionais e 45 dias para empresas. Não havendo manifestação dentro desses prazos, o registro provisório será concedido automaticamente;
  • o Confea especificará as áreas de atuação privativas dos seus profissionais e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas;
  • as deliberações do plenário do Confea sobre atribuições profissionais deverão ser aprovadas por, no mínimo, dois terços de seus integrantes;
  • a fiscalização dos exercício profissional abrangerá também a atuação dos tecnólogos e técnicos de segurança do trabalho;
  • os conflitos com normas de outros conselhos profissionais serão resolvidos por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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