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Avança projeto que endurece pena para roubo com faca ou arma de brinquedo

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (21) um projeto de lei que endurece a punição em crime de tráfico de drogas cometid...

21/10/2025 15h27
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
Proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública nesta terça e segue para a CCJ - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública nesta terça e segue para a CCJ - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (21) um projeto de lei que endurece a punição em crime de tráfico de drogas cometido com arma branca, de fogo ou de brinquedo. O texto agora vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O substitutivo (texto alternativo) do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) ao PL 522/2025 prevê que o uso de armas brancas — como facas —, de armas de brinquedo ou de “qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva” aumenta as penas nos seguintes casos:

  • em crime de drogas: aumento entre um sexto e dois terços. Trata-se do tratamento que a Justiça dá atualmente ao uso de arma de fogo;
  • em roubo: aumento em dois terços;
  • em extorsão: aumento de um terço à metade. O crime ocorre quando alguém usa violência ou ameaças para obrigar a vítima a fazer algo.

Para o senador Fabiano Contarato (PT-ES), o efeito que uma réplica de arma produz na vítima pode ser o mesmo de uma verdadeira. Por isso, a pena deve ser a maior, defendeu.

— Hoje nós temos réplicas de armas de brinquedo idênticas, até no peso, a uma arma real. Se você perguntar para a vítima se ela tinha capacidade de entender que aquela era um brinquedo [ela vai responder que] não. Isso me inquietava desde quando eu era delegado.

A reunião foi presidida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O PL 522/2025 é analisado em conjunto com o PL 49/2025 , do senador Magno Malta (PL-ES).

Arma de fogo

De acordo com o substitutivo, se um traficante utilizar arma de fogo nos crimes previstos na Lei de Drogas , será punido:

  • pelo crime de drogas, com pena aumentada pelo uso de arma de fogo;
  • e pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo, se for o caso.

Mecias afirmou que seu texto busca alterar o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o juiz não pode punir pelo porte de arma e dar aumento de pena ao mesmo tempo.

— Tratar tudo isso como um só crime, com base em conexões circunstanciais, favorece a impunidade e encoraja o uso sistemático da força e do medo por parte de organizações criminosas.

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