Mecânica Jaime
Ponto Grill
F&J Santos
Hospital Santo Antonio
Fitness
Rádio Municipal
Unimed
Sala
Sicredi
Pizzaria Alcapone
Tarzan
Sicoob
Meganet
Mercado do povo
Portela FM
Vento Sul
Lazzaretti
Niederle
APPATA
Senado Federal

Para coibir abusos, Senado aprova critérios de acesso à Justiça gratuita

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o PL 2.239/2022 , que estabelece critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. O texto ...

30/06/2026 20h55
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
Relator da matéria, Mourão defendeu comprovação de baixa renda, entre outras condições - Foto: Ton Molina/Agência Senado
Relator da matéria, Mourão defendeu comprovação de baixa renda, entre outras condições - Foto: Ton Molina/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o PL 2.239/2022 , que estabelece critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. O texto aprovado é um substitutivo — novo texto apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) —, e agora retorna à Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo ex-deputado Paes Landim (PI), o projeto altera o Código de Processo Civil com o objetivo de coibir abusos no sistema de justiça gratuita. Atualmente, o CPC permite que o benefício seja concedido com base apenas na declaração de hipossuficiência do requerente — incapacidade de recursos — presumida verdadeira, salvo indícios em contrário. O novo texto muda essa lógica ao exigir que a concessão esteja baseada em critérios objetivos e comprovação documental.

Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Ter renda líquida mensal de até dois salários mínimos, apurada pela média dos três meses anteriores à data do requerimento;
  • ser beneficiário de programa social do governo federal destinado a família de baixa renda, comprovado mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • estar representado em juízo pela Defensoria Pública;
  • estar dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
  • ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que a isso o processo se relacione;
  • ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, nos casos em que promoverem ações de reparação civil motivada pela prática de crime com resultado de morte da vítima; ou
  • ser membro de comunidade indígena ou quilombola, mediante declaração de entidade representativa, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial.

Despesas processuais

O juiz poderá indeferir o pedido se houver elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente. Mas não poderá negar para mulheres em situação de violência, a cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou irmãos de vítimas de violência doméstica e familiar, a membros de comunidade indígena ou quilombola, nem a pessoas representadas pela Defensoria Pública.

Se o benefício for revogado, a parte terá de arcar com as despesas processuais que deixou de adiantar e, em caso de má-fé, pagará multa de até 15 vezes esse valor. O montante será revertido à Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrito em dívida ativa.

Para analisar os pedidos de gratuidade da Justiça, o novo texto define renda líquida como a diferença entre o total de rendimentos mensais e os descontos relativos a contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, tratamento de saúde próprio ou de dependentes — nos casos dedutíveis pela legislação tributária — e aquisição de imóvel residencial em programa habitacional prioritário para famílias de baixa renda, inclusive financiamento.

Durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) , o relator apontou que essas medidas são necessárias diante do uso indevido do benefício por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.

— Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter a benesse da gratuidade de Justiça, que possui finalidade semelhante de garantia do acesso à Justiça e pode ser incluída no escopo amplo da assistência jurídica — disse o relator na ocasião.

Empresas

Mourão incluiu no texto a gratuidade para a microempresa ou empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente afetada por desastre que tenha originado decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, enquanto durarem seus efeitos.

O texto também permite que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários
Tenente Portela, RS
Atualizado às 07h15
18°
Chuvas esparsas Máxima: 19° - Mínima: 15°
18°

Sensação

0.85 km/h

Vento

97%

Umidade

Lazzaretti
Portela FM
Folha Popular
Tarzan
Ponto Grill
APPATA
Sicoob
Mercado do povo
Sala
F&J Santos
Meganet
Agro Niederle
Unimed
Sicredi
Hospital Santo Antonio
Rádio Municipal
Fitness
Pizzaria Alcapone
Mecânica Jaime
Ponto Grill
Pizzaria Alcapone
F&J Santos
Meganet
Sicoob
Hospital Santo Antonio
Tarzan
Lazzaretti
Unimed
Vento Sul
Mercado do povo
Mecânica Jaime
Sicredi
Agro Niederle
Fitness
APPATA
Sicoob
Sala
Rádio Municipal
Municípios
Ponto Grill
Lazzaretti
Vento Sul
Hospital Santo Antonio
Agro Niederle
Fitness
Rádio Municipal
Unimed
Tarzan
F&J Santos
Sicredi
Sicoob
Meganet
Mecânica Jaime
APPATA
Pizzaria Alcapone
Mercado do povo
Portela FM
Sala
Últimas notícias
Portela FM
Rádio Municipal
Sala
Vento Sul
Ponto Grill
APPATA
Pizzaria Alcapone
Sicredi
Mercado do povo
Hospital Santo Antonio
F&J Santos
Lazzaretti
Sicoob
Tarzan
Mecânica Jaime
Meganet
Agro Niederle
Unimed
Fitness
Mais lidas
Unimed
Agro Niederle
Hospital Santo Antonio
Pizzaria Alcapone
Portela FM
APPATA
Sicredi
Sicoob
Vento Sul
Rádio Municipal
Portela FM
Sala
Tarzan
Ponto Grill
Fitness
Meganet
F&J Santos
Lazzaretti
Mecânica Jaime
Ponto Grill
Sicoob
Fitness
Agro Niederle
Mercado do povo
APPATA
Unimed
F&J Santos
Pizzaria Alcapone
Rádio Municipal
Sala
Lazzaretti
Tarzan
Mecânica Jaime
Sicredi
Hospital Santo Antonio
Meganet
Vento Sul