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Educadoras infantis pedem inclusão da categoria na carreira do magistério

Pesquisa do Ministério da Educação mostra que só um terço das profissionais dessa fase de ensino é contratada como professora

18/11/2024 21h55
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Câmara
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Em audiência pública na Comissão de Educação da Câmara sobre o reconhecimento das educadoras infantis como professoras, representantes da categoria defenderam que, na educação infantil, não é possível separar cuidado de educação. Atualmente, a legislação reconhece a educação infantil e pré-escolar como parte do ensino básico. No entanto, as profissionais desse nível educacional não integram a carreira do magistério na maioria dos municípios brasileiros. Com isso, não têm direito, por exemplo, ao piso nacional da Educação.

O advogado do Movimento Somos Todas Professoras, Alexandre Mandi, explicou que tanto a Constituição, de 1988, quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional , de 1996, asseguram a educação infantil como um direito da criança. E afirmou que cuidar e educar são inseparáveis nesta fase.

“A educação infantil é a primeira etapa de educação básica, e os municípios são obrigados a garantir o acolhimento dessa criança. É é um direito dessa criança, não é um depósito de criança para que pais e mães possam ir trabalhar", ressaltou.

O movimento defende a premissa de que cuidar e educar são indissociáveis. "O chão da creche, o brincar, a forma lúdica com que se dá a música, a tinta, essas atividades são evidentemente docentes. E, se essas atividades são docentes, as profissionais que atuam diretamente com as crianças têm que ser reconhecidas como docentes”, completou o advogado.

Falta formação
De acordo com a coordenadora-geral de Educação Infantil do Ministério da Educação (MEC), Rita de Cássia de Freitas Coelho, pesquisa realizada pelo órgão mostrou que apenas 40% das professoras da educação infantil são contratadas por concurso público. E dessas, somente 31% integram a carreira do magistério.

Além disso, o estudo mostrou que um terço das profissionais da educação infantil não tem a formação exigida pelas carreiras do magistério. Segundo a representante do MEC, a maior parte das trabalhadoras desse nível educacional tem apenas o ensino fundamental. Apenas 8% terminaram o ensino médio normal, e somente 7% contam com diploma em pedagogia ou licenciatura plena. A maioria das profissionais recebe cerca de 2 salários mínimos.

Projeto de lei
O Projeto de Lei 2387/23 , dos deputados Luciene Cavalcante (Psol-SP) e Reimont (PT-RJ), inclui as profissionais da educação infantil na carreira do magistério. O texto, no entanto, trata apenas de trabalhadoras contratadas por meio de concurso público.

Devido à grande variedade de formações e enquadramentos profissionais da categoria, a representante do MEC, sustenta que o texto vai precisar de regulamentação para equacionar essas diferenças.

“Equacionar essa diversidade na carreira do magistério vai exigir uma regulamentação específica, porque não é exatamente um enquadramento automático, até para que a gente possa reconhecer e valorizar o trabalho das auxiliares, das monitoras, das educadoras, que atendem aos requisitos para o desempenho da docência na educação infantil.”

Luciene Cavalcante, que pediu a realização do debate, afirmou que as prefeituras burlam a lei ao contratarem profissionais da educação infantil com outros nomes. O projeto, segundo disse, visa corrigir essa injustiça.

“Quando você vai deixar o seu bebê ou a sua criança pequena na creche, ou num centro de educação infantil, você entrega essa criança para uma pessoa que você trata como professora. As crianças também tratam como professora, porque são professoras. Só que na contratação, na carteira de trabalho, no registro funcional, elas não estão com essa função ali registrada. Há uma burla, há uma ilegalidade nessa situação, e não se pode mais normalizar essa situação.”

O projeto de Luciene Cavalcante e Reimont foi aprovado em todas as comissões da Câmara. Com isso, pode seguir para análise do Senado.

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