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Comissão aprova projeto que prioriza famílias com crianças na assistência para construir moradia

Menores de sete anos e crianças com deficiência serão os principais beneficiados; projeto de lei segue em análise na Câmara

19/11/2024 19h36
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Câmara
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prioriza famílias com crianças menores de sete anos de idade na concessão de assistência técnica pública e gratuita para a construção de habitações de interesse social.

Dentro desse grupo, o Projeto de Lei 3531/23 , da deputada Carol Dartora (PT-PR), dá preferência para famílias que possuam crianças com deficiência.

O texto altera a Lei 11.888/08 , segundo a qual as famílias com renda mensal de até três salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm direito a assistência técnica pública e gratuita para elaborar o projeto e construir casas para sua própria moradia.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da matéria. Ela observou que crianças que moram em casas muito pequenas, feitas de material inadequado, ou em situação de rua têm seu desenvolvimento prejudicado, especialmente na primeira infância.

“A política urbanística terá relevantes efeitos sobre o desenvolvimento das crianças. De acordo com levantamento da Fundação João Pinheiro, há um déficit de cerca de 5,8 milhões de moradias no Brasil, que atinge cerca de uma a cada dez crianças”, disse Laura Carneiro.

Ela também afirmou que o projeto é oportuno ao concretizar a prioridade já garantida de forma geral pela Lei 13.257/16 (Marco Geral da Primeira Infância) às famílias com crianças na primeira infância.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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