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Promulgadas novas regras para emendas parlamentares

As novas regras para a apresentação e indicação de emendas parlamentares ao Orçamento, aprovadas na quinta-feira (13), em sessão do Congresso, já e...

14/03/2025 19h17
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Senado
Mudanças nas emendas orçamentárias foram aprovadas em sessão conjunta do Congresso na quinta-feira (13) - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Mudanças nas emendas orçamentárias foram aprovadas em sessão conjunta do Congresso na quinta-feira (13) - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

As novas regras para a apresentação e indicação de emendas parlamentares ao Orçamento, aprovadas na quinta-feira (13), em sessão do Congresso, já estão valendo. Foi promulgada nesta sexta-feira (14) a Resolução 1 de 2025 do Congresso Nacional. O texto é oriundo do Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 1 de 2025 e deve destravar a votação do Orçamento, que aguardava uma solução para as emendas.

O projeto, feito em conjunto pelas Mesas do Senado e da Câmara, foi apresentado após questionamentos feitos pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), com relação às emendas. O texto traz medidas para aumentar a transparência e também garantir rastreabilidade na sua execução, garantindo o uso eficiente dos recursos públicos.

Com a promulgação, será possível votar o Orçamento de 2025, cuja análise aguardava a solução das questões relativas às emendas parlamentares. Os repasses de boa parte dos recursos das emendas estavam suspensos por decisão de Dino, que entendeu não haver respeito aos critérios de transparência na execução. Ainda não há confirmação de data para a votação do Orçamento.

Veja as principais regras promulgadas:

  • As atas de apresentação e indicação de emendas serão elaboradas no sistema eletrônico, sempre que possível. A medida busca digitalizar o processo legislativo para facilitar o controle, a rastreabilidade e o acesso às informações.
  • As emendas devem seguir as disposições do artigo 166 da Constituição Federal , que impõe restrições para evitar a alocação descontrolada de recursos.
  • Nenhuma emenda poderá ser aprovada em valor superior ao solicitado originalmente, exceto em casos de remanejamento entre emendas do mesmo parlamentar.
  • As emendas deverão ser apresentadas com a ata da reunião que deliberou sobre elas além de seguir um modelo padronizado. Também deverão ter caráter institucional e atender a interesses nacionais ou regionais, com o respeito à definição de ações estruturantes prevista na Lei Complementar 210, de 2024 , que trata da proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual.
  • Fica proibida a destinação de recursos a entidades privadas, exceto quando incluídos em programações previamente estabelecidas no projeto. A justificativa de cada emenda deverá conter elementos que permitam avaliar os benefícios sociais e econômicos da política pública proposta.
  • Cada comissão poderá apresentar até seis emendas de apropriação (cujo valor necessário para inclusão vem da anulação equivalente na reserva de recursos ou em outras dotações definidas no parecer preliminar) e duas emendas de remanejamento (cujo valor necessário para inclusão vem da anulação de dotações constantes do projeto de lei, exceto as da reserva de contingência).
  • As sugestões de emendas das comissões deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico. Um relator será designado para cada conjunto de emendas a fim de garantir um acompanhamento eficiente da tramitação.

A maior parte das regras já entrou em vigor com a publicação da resolução. Algumas delas, no entanto, passarão a valer após a aprovação da Lei Orçamentária de 2025, já que o processo de apresentação e de indicação das emendas já ocorreu em 2024.

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