O prazo para a Declaração Anual de Rebanho começa no dia 1º de abril e segue até 30 de junho de 2025. A iniciativa é obrigatória para todos os proprietários de animais de produção no Estado.
A não realização da declaração pode resultar na emissão de auto de infração com advertência, além do bloqueio da emissão das Guias de Trânsito Animal (GTA), documento essencial para a movimentação dos animais.
A declaração é fundamental para o controle sanitário e o planejamento de ações da defesa agropecuária.
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