Entraram em vigor as novas normas para o uso de celulares e dispositivos eletrônicos nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Tenente Portela. A regulamentação segue as diretrizes da Lei Federal nº 15.100/2025, que estabelece regras para a utilização desses aparelhos em instituições de educação básica, públicas e privadas, em todo o país.
No município, as determinações passaram a valer a partir da publicação do Decreto nº 049, na terça-feira (24). Conforme o novo regulamento, o uso de celulares, tablets e dispositivos similares está restrito durante as aulas, nos intervalos e em atividades avaliativas, salvo quando houver autorização expressa dos professores ou da equipe gestora.
O uso dos dispositivos será permitido em situações específicas, como para fins pedagógicos previamente autorizados, para estudantes com deficiência ou necessidades médicas que exijam os equipamentos, em atividades extracurriculares planejadas ou em casos emergenciais. Além disso, professores e demais profissionais da educação deverão utilizar os aparelhos exclusivamente para finalidades pedagógicas ou administrativas.
Para reforçar a conscientização dos alunos sobre o tema, as escolas municipais incluirão em seus regimentos internos e projetos pedagógicos ações voltadas à cidadania digital e ao uso responsável das tecnologias.
Em caso de uso indevido, os estudantes serão inicialmente orientados pela equipe pedagógica. Caso haja reincidência, poderão receber advertências e ter seus responsáveis convocados. Em situações mais graves, o caso poderá ser encaminhado ao Conselho Tutelar.
De acordo com as novas regras, celulares e demais dispositivos deverão permanecer desligados ou no modo silencioso e guardados nas mochilas ou bolsas dos alunos, exceto nas situações autorizadas.
O objetivo da medida é fortalecer o foco dos estudantes nas atividades pedagógicas e garantir um ambiente escolar mais propício ao aprendizado, evitando que o uso excessivo de tecnologia interfira no processo educativo.
Sensação
Vento
Umidade