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Tenente Portela

Prefeitura de Tenente Portela inicia autuações por descarte irregular de resíduos

Fiscalização será intensificada em estabelecimentos comerciais e prevê multas que podem chegar a quase R$ 7 mil

29/12/2025 14h42
Por: Júlio Santos
Fotos: Divulgação/Ascom
Fotos: Divulgação/Ascom

A Prefeitura de Tenente Portela iniciou a aplicação de autuações a estabelecimentos comerciais que descumprirem a Lei Municipal nº 2.327/2015, que regulamenta a Política Municipal de Resíduos Sólidos e estabelece responsabilidades para comerciantes e prestadores de serviços no município.

A fiscalização terá atenção especial a bares, restaurantes, padarias, lanchonetes e demais estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas para consumo imediato. Conforme o artigo 29 da legislação, esses locais são obrigados a disponibilizar recipientes de lixo adequados, em número suficiente e posicionados em locais visíveis e de fácil acesso aos clientes.

A responsabilidade dos proprietários, no entanto, não se limita ao interior dos estabelecimentos. Quando clientes utilizam calçadas, passeios públicos ou praças como locais de permanência, a limpeza e a manutenção integral desses espaços passam a ser obrigação do comerciante, conforme prevê a legislação municipal.

A lei também proíbe expressamente o uso das lixeiras públicas instaladas em calçadas e praças para o descarte de sacos de lixo provenientes de residências ou comércios. Esses recipientes são destinados exclusivamente ao descarte de pequenos resíduos de passagem, como papéis, copos e embalagens utilizadas por pedestres. Imóveis residenciais, prédios e estabelecimentos comerciais devem possuir suas próprias lixeiras para o acondicionamento correto do lixo gerado diariamente.

Na área central do município, a coleta de resíduos ocorre de segunda a sábado, no turno da manhã, não sendo realizada aos domingos e feriados. O descarte fora dos dias e horários estabelecidos também está sujeito à autuação.

O descumprimento das normas configura infração administrativa e, em determinadas situações, pode caracterizar crime ambiental. As penalidades são calculadas com base na Unidade de Referência Municipal (URM), variando conforme a gravidade da infração. Infrações leves podem resultar em multas entre R$ 181,20 e R$ 906,00; infrações médias variam de R$ 910,53 a R$ 2.265,00; e infrações graves podem alcançar até R$ 6.795,00.

A administração municipal reforça que a intensificação da fiscalização busca promover a conscientização, a preservação do espaço público e a melhoria da qualidade ambiental urbana.

Folha Popular: Com informações da Ascom/Prefeitura de Tenente Portela

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