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Projeto cria sistema nacional para prevenir violência contra jovens

O Projeto de Lei 462/26 institui o Sistema Nacional de Prevenção à Violência Juvenil. O objetivo é reduzir a violência letal e não letal contra jov...

13/07/2026 16h14
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Câmara
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 462/26 institui o Sistema Nacional de Prevenção à Violência Juvenil. O objetivo é reduzir a violência letal e não letal contra jovens de 12 a 29 anos em territórios de alta vulnerabilidade social.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que o sistema será uma política pública permanente. As ações serão desenvolvidas em regime de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Conforme o texto, essas ações serão integradas entre as áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e segurança pública. O foco principal será nos territórios que registram os maiores índices de violência letal juvenil.

“Estratégias baseadas exclusivamente na repressão penal são insuficientes para enfrentar a violência juvenil, além de apresentarem elevado custo social e financeiro”, afirmou o autor da proposta, deputado Duarte Jr. (Avante-MA).

Financiamento e metas
O projeto prevê que a União criará um programa nacional de financiamento com transferências de recursos fundo a fundo. Os repasses serão condicionados à adesão formal do ente federativo e à apresentação de um plano local de prevenção.

Municípios e estados também deverão cumprir metas anuais de redução de indicadores de violência para receber as verbas. Toda a execução financeira deverá ser registrada em sistema eletrônico de transparência pública.

A proposta determina ainda um monitoramento nacional para acompanhamento de indicadores padronizados. Serão avaliados os índices de homicídios juvenis, evasão escolar, reincidência infracional e inserção produtiva dos jovens.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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