Visão de FéPor: Cônego Alexander Mello Jaeger
Nos últimos dias o presidente da República do Brasil sancionou a Lei 15.100/2025 que dispõe sobre a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica por estudantes. Segundo a lei, é vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica, com exceção, em sala de aula, para atividades pedagógicas.
Uma lei necessária e que chega com um déf icit temporal. A sua implantação vai enfrentar resistência e gerar melhorias para atingir os objetivos desejados.
No ano de 2024 o brasileiro leu 3,96 livros por ano. Nos países de maior qualidade de vida a média chega a 15 livros anuais. O que mais preocupa é que 73% dos brasileiros não leram sequer um livro no ano passado.
Conheci muitos jovens que concluíram o ensino médio com o mínimo de leituras. Um deles me relatou, com um certo orgulho, que durante os três anos do ensino médio não leu nenhum livro. Perguntei como fazia as tarefas escolares que exigiam leituras e ele me respondeu que “colava da internet”. Pesquisar na internet é muito útil, mas quando se recorta um texto e depois cola montando um mosaico, não é um processo de aprendizagem.
Há diversos argumentos para esta regulamentação. Muitos pais ou responsáveis deixam suas crianças diante de telas eletrônicas durante horas como se elas fossem “telas babás”. Neste exemplo, o uso contínuo e prolongado de telas, pode produzir deficiência cognitiva e motora, distúrbios de sono, visão e fala no desenvolvimento das crianças.
Os aparelhos eletrônicos são uma grande ajuda na nossa vida. Devem ser usados como instrumentos, sem substituir pessoas e seus relacionamentos. Os livros também são instrumentos com uma eficácia própria, difícil de ser substituídos.
Cabe a nós como pessoas adultas ajudarmos na formação das novas gerações, utilizando as novidades e mantendo o que há de melhor.
Sensação
Vento
Umidade