Teto de 30%: Como a PEC da Anistia impacta as candidaturas de negros na eleição de 2024

Teto de 30%: Como a PEC da Anistia impacta as candidaturas de negros na eleição de 2024

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Discussão e votação de parecer do relator. Dep. Taliria Petrone (PSOL-RJ). Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Sul 21 – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por 54 votos a 16, a Proposta de Emenda à Constituição 9/2023, conhecida como PEC da Anistia, na última quinta-feira (15). A PEC perdoa as multas que a Justiça Eleitoral aplica aos partidos políticos que não cumpriram as cotas de gênero e raça nas últimas eleições, além de um programa de refinanciamento de dívidas para as siglas. Na prática, também define como 30% o teto de financiamento para candidatos negros.

A regra vigente anteriormente, com base em uma definição de 2020 do Supremo Tribunal Federal (STF), determinava que os gastos fossem proporcionais ao número de candidatos brancos ou negros. Isso significa que, quando 50% dos candidatos de um partido são negros (o termo se aplica a pretos e pardos), os recursos para os mesmos também devem ser de 50%. A nova PEC indica que os recursos obrigatórios distribuídos aos candidatos negros e negras serão de 30%.

Segundo o relator da matéria, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), muitos partidos estão endividados. Na época de aprovação do projeto, há quatro anos atrás, os recursos de campanhas eleitorais deveriam ter participação proporcional às candidaturas. “Isso foi feito de última hora, e os partidos tiveram dificuldade de cumprir essa determinação [do STF]”, argumentou Castro.

 

Brasília – Marcha das Mulheres Negras Contra o Racismo, a Violência e pelo Bem Viver em Brasília, reúne mulheres de todos os estados e regiões do Brasil (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

De acordo com o professor do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política da Escola de Humanidades da PUCRS, Augusto Oliveira, há uma interpretação de que se os partidos não tiverem que pagar as multas, isso pode criar um incentivo para que eles não cumpram com as regras de cotas. “Então eles podem imaginar o seguinte: a gente não precisa cumprir com as cotas, porque depois se a Justiça aplica a multa a gente no ano seguinte pode pedir a anistia aos partidos, e portanto não tem prejuízo”, explica.

O texto ainda autoriza a utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) para pagar multas eleitorais, perdoa as dívidas dos partidos e também cria um programa de refinanciamento de dívidas das legendas. Ainda de acordo com o relator e Senador do MDB, essa é uma forma de possibilitar que os partidos dividam o percentual que não foi gasto em quatro eleições. O professor da PUCRS enfatiza que essa PEC não tira a necessidade de que os partidos cumpram as cotas.

Para os oponentes, parlamentares e representantes do movimento negro, este pode ser considerado um retrocesso. Em audiência pública, o senador Paulo Paim (PT-RS), defendeu a rejeição da proposta. “A lei tem que vir para avançar, e não para retroceder”, justificou. A deputada federal Reginete Bispo (PT-RS) também criticou, salientando que “quando você coloca 30% como teto, e não como piso, você na verdade limita nossa presença e nossa participação”.

Augusto avalia que o sistema eleitoral brasileiro é democrático, mas tem em seu histórico uma baixa representação de mulheres e pessoas negras na política partidária. Com isso, se constata que essas minorias são sub-representadas nesses espaços. “Como uma democracia, a gente constrói a ideia de que somos todos iguais, em capacidades e deveres. Se todas as pessoas são iguais, porque as mulheres, que são 50% da população, possuem apenas 15% das vagas na Câmara dos Deputados, e um número ainda menor no Senado?”, questiona.

Mesmo em um cenário com potencial impacto nas campanhas e na representatividade racial, as eleições de 2024 já apresentam um recorde de candidaturas pretas e pardas. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), houve aumento no número de candidatos autodeclarados pretos e pardos (PPI): o percentual subiu para 52,73% em 2024.

O texto já foi aprovado pelo Senado e pela Câmara e está pronto para ser promulgado, não sendo necessária sanção ou veto presidencial.

*Com informações de Agência Brasil e Agência Senado

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