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Tenente Portela

MPE recomenda improcedência de ação sobre cota de gênero em Tenente Portela

Parecer do órgão destaca falta de provas robustas e risco de impacto negativo na representatividade feminina

11/11/2025 15h36Atualizado há 11 meses
Por: Júlio Santos
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Tenente Portela manifestou-se pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600461-77.2024.6.21.0101. A ação foi movida pela coligação “Pra Frente Portela” e partidos aliados contra o MDB e seus candidatos a vereador nas Eleições de 2024, sob a acusação de fraude à cota de gênero.

A denúncia apontava que a candidatura de Edinara Graciele dos Santos teria sido fictícia, baseada em três elementos principais: votação zerada, ausência de atos de campanha e apoio declarado a candidato de outro partido. Também foi citado o depoimento da candidata, que alegou ter sido convidada apenas para compor a cota mínima, mediante promessa de vantagem.

No parecer, assinado pela promotora Milena dos Santos Oliveira, o MPE destacou que os indícios são frágeis e insuficientes para comprovar fraude. Entre os pontos avaliados estão o repasse de recursos à candidata (R$ 2.500 do Fundo Partidário), a existência de material gráfico e registros de conversas demonstrando intenção inicial de campanha. O órgão ressaltou ainda a existência de contradições nos depoimentos e a possibilidade de abandono posterior da candidatura, não caracterizando conluio ou dolo.

O Ministério Público também citou a Teoria do Impacto Desproporcional, lembrando que a finalidade da cota de gênero é ampliar a participação feminina na política. A cassação da chapa resultaria na perda da cadeira de uma mulher eleita, podendo reforçar desigualdades e reduzir a representatividade feminina.

O parecer, datado de 8 de novembro de 2025, recomenda que a Justiça Eleitoral julgue a ação totalmente improcedente. Na defesa do MDB atuou o advogado João Paulo Capelari.

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