Portela FM
Unimed
Rádio Municipal
Tarzan
Sicoob
Sicredi
F&J Santos
Mercado do povo
Vento Sul
Sala
Niederle
Meganet
Ponto Grill
Fitness
APPATA
Lazzaretti
Pizzaria Alcapone
Hospital Santo Antonio
Mecânica Jaime
Câmara

Comissão aprova proteção para quem alertar sobre suspeita de abusos contra crianças

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

29/05/2026 14h37
Por: Júlio Santos
Fonte: Agência Câmara
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2187/25, que protege juridicamente o cidadão que compartilhar informações sobre pessoas investigadas ou condenadas por crimes contra crianças e adolescentes, quando houver risco de proximidade ou convívio com as vítimas.

Na prática, a pessoa responsável por fazer o alerta não poderá ser processada ou condenada por crimes contra a honra (como calúnia e difamação), violação de sigilo ou abuso de direito.

Para isso, o projeto exige o cumprimento de três requisitos: ameaça real ou potencial à integridade física, psíquica ou moral da criança, comunicação sem caráter difamatório e alerta baseado em provas ou suspeitas fundamentadas.

Dever de cuidado
O relator da matéria, deputado Silvio Antonio (PL-MA), defendeu a aprovação do texto, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

"A proposta oferece o respaldo jurídico necessário para que o cidadão, exercendo seu dever de cuidado e proteção, possa compartilhar dados relevantes quando houver perigo iminente ou proximidade entre a criança ou adolescente e o investigado ou condenado", explicou o relator.

Silvio Antonio destacou ainda que a medida reforça o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e se alinha às regras da Convenção sobre os Direitos da Criança ratificada pelo Brasil.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários