TRE-RS cassa bolsonarista Mauricio Marcon por suposta fraude do Podemos à cota de gênero

Parlamentar alega inocência e diz que vai recorrer ao TSE; pelas regras, ele segue no mandato até decisão da Corte

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Mauricio Marcon (Podemos-RS) é um dos parlamentares da linha da tropa de choque de Bolsonaro no Congresso Nacional - Agência Câmara/Arquivo

Brasil de Fato – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, na terça-feira (16), que o deputado federal bolsonarista Mauricio Marcon (Podemos-RS) deve perder o mandato. O motivo seria suposta fraude à cota de gênero que teria sido cometida pelo partido nas eleições de 2022 e beneficiado o parlamentar.

“Quando a gente se elege deputado federal, ninguém se elege sozinho. A gente precisa de um partido e eu, naquele momento, escolhi o Podemos. Sem reclamações quanto ao partido. Tiveram candidaturas mulheres, como a lei manda. Tivemos um problema que eu só fiquei sabendo meses e meses depois, quando chegou o processo do PSD”, alegou o parlamentar, ao mencionar o conteúdo da denúncia apresentada à Justiça Eleitoral.

Ele disse ainda respeitar a deliberação do TRE-RS sobre a cassação. “A gente respeita a decisão, até porque os desembargadores são servidores públicos, mas a gente tem o direito de discordar. Eu continuo sendo deputado federal. Cabe um recurso ao TSE. Obviamente, a gente vai fazer esse recurso. A gente lamenta profundamente o que aconteceu. É a primeira vez na história do Brasil que um deputado federal é cassado sem culpa nenhuma. Eu amo meu mandato“, disse aos seguidores nas redes sociais.

Brasil de Fato procurou ouvir o Podemos por meio de sua assessoria de imprensa, mas ainda não teve retorno da sigla até o fechamento desta matéria.

Cenário

O TSE tem jurisprudência pacificada sobre a importância de os partidos cumprirem a cota de gênero, referência que passou a ser adotada desde as eleições de 2020 a partir de decisões tomadas pela Corte em 2019. Pelas regras, cada partido precisa indicar pelo menos 30% de mulheres filiadas para concorrerem ao pleito.

As normas exigem que as legendas encaminhem à Justiça Eleitoral o rol de candidatas escolhidas internamente para a disputa, devendo-se respeitar uma margem mínima de 30% e um limite máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A exigência consta na Lei nº 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições.

Se o TSE entender que houve fraude e ratificar a decisão de cassação tomada pelo TRE-RS, a Justiça deverá recalcular o quociente eleitoral do pleito de 2022, o que resultará no repasse do posto de Mauricio Marcon a alguma outra legenda ou coligação.

Edição: Martina Medina

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